CUIABÁ
Prefeito autoriza criação de comitê gestor para implantação do Siafic
CUIABÁ
O prefeito Emanuel Pinheiro editou o decreto municipal nº 9.004/22 que permite a criação do comitê gestor de implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC). O software tem como finalidade universalizar os dados contábeis entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como suas entidades, respectivamente. O ato foi publicado no edição da Gazeta Municipal do dia 8.
A normativa visa atender às deliberações impostas pelo Governo Federal por meio do decreto nº 10.540/2020, ao qual determina as regras para que os municípios possam inserir suas informações pertinentes aos atos da administração pública, de forma geral, em um único programa. A ferramenta passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, oportunizando tempo hábil para adequação.
Ao aderir ao novo modelo de controle interno, o prefeito elogiou o novo modelo de controle interno, afirmando que os avanços tecnológicos são muito bem-vindos, contribuído para o melhor gerenciamento dos recursos públicos financeiros, respondendo e potencializando de forma célere às demandas pertinentes ao povo cuiabano.
A controladora-geral do município, Mariana Ribeiro explica que o gerenciamento ficará a cargo dos Poderes Executivos, efetivando o processo de consolidação das contas públicas nacionais. “A implantação de um sistema único faz com que o processo de consolidação seja facilitado, gerando informações mais consistentes e fidedignas na tomada de avaliação das mesmas. Cada Prefeitura, ou seja, poder executivo irá regulamentar o Siafic, possibilitando assim a unidade do sistema universal de dados contábeis “, pontuou.
A união pretende ainda identificar os pontos críticos gerenciais da máquina pública e corrigi-los, além de facilitar as ações dos Tribunais de Contas, buscando o fortalecimento das políticas públicas de gestão e transparência.
“Diante dessa situação técnica, sugerimos a produção de um diagnóstico da situação local. Inicialmente, recomendamos a criação de um comitê multidisciplinar, composto por servidores do município, profissionais que exerçam cargos de confiança ou até mesmo terceirizados que atuam nas áreas financeira e patrimonial para fazer um levantamento quanto aos requisitos estabelecidos e ademais”, adiantou.
A composição do comitê foi definida da seguinte forma: um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; dois da Contadoria Geral do Município; um da Secretaria Municipal de Gestão; um do Fundo Municipal de Previdência Social de Cuiabá; um da Controladoria Geral do Município; um da Secretaria Municipal de Planejamento; membros do Executivo Municipal designados por indicação dos secretários dos respectivos órgãos. Os membros possuem ainda a função de promover a divulgação ampla nos meios de comunicação eletrônico de acesso ao público. A comissão será presidida e secretariada pela Contadoria.
Confira a publicação na íntegra:
DECRETO Nº 9.004 DE 08 DE MARÇO DE 2022.
INSTITUI COMITÊ GESTOR DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo art. 41 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no inc. III, do § 1º e 6º, do Art. 48, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020
que Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Implantação do Sistema Único e Integrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), com a seguinte
composição:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal dos seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
b) 02 (dois) representantes da Contadoria Geral do Município;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão;
d) 01 (um) representante do Fundo Municipal de Previdência Social de Cuiabá/CUIABAPREV;
e) 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
§ 1º Os membros do Poder Executivo Municipal serão designados por indicação dos
Secretários dos respectivos órgãos.
§ 2º A comissão será presidida e secretariada pela Contadoria Geral do Município e
terá um prazo de 30 dias para organizar a presente comissão e publicar o plano de
adequação ao SIAFIC no Município de Cuiabá.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I – Elaborar o plano de ação voltado para a implantação do SIAFIC, bem como as
adequações necessárias;
II – Divulgar o plano de ação nos respectivos órgãos de controle interno e externo, em
meio eletrônico de amplo acesso ao público;
III – Coordenar e acompanhar as etapas de implantação do plano de ação;
IV – Garantir que o sistema implantado atenda aos requisitos referentes a
procedimentos contábeis, aos de transparência da informação e aos tecnológicos
previstos no Decreto n. 10.540, de 05 de novembro de 2020.
Parágrafo único. O Comitê poderá solicitar apoio técnico para o desenvolvimento
de suas atividades, objetivando cumprimento integral das disposições definidas no
Decreto Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá/MT, 09 de março de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
CUIABÁ
Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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