CUIABÁ
Prazo para pagamento das taxas de fiscalização e de renovação da licença de funcionamento é prorrogado para o dia 31 de março
CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá -por meio da Secretaria Municipal de Fazenda – informa que a data de vencimento das taxas de fiscalização e de renovação da licença de funcionamento de estabelecimentos ou atividades para o exercício 2022 foi prorrogada para o dia 31 de março. A medida foi publicada por meio de ato do prefeito na edição extraordinária do Gazeta Municipal desta sexta-feira (04) sob o decreto de nº 8.955/2022. Não será cobrado nenhum tipo de juros e multas multa para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
A normativa foi embasada nas dificuldades econômico- financeiro dos contribuintes obrigados ao pagamento dessas obrigações tributárias, uma vez que, os efeitos restritivos decorrentes do avanço da COVID-19 e da gripe, causados pela coronavírus e Influenza H3N2 ainda perduram nesses primeiros meses de 2022, com repercussão nas atividades econômicas na capital.
A guia do Documento de Arrecadação- DAM em quota única (desconto de 10% a vista) ou de forma parcelada com a nova data de vencimento estará disponível no site https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.
Na hipótese de não conseguir acessar e/ou emitir a Guia DAM pela internet até o dia 29 de março, o contribuinte ou seu representante legal deverá, obrigatoriamente, procurar atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte- CIAC, situado à Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT.
Os pagamentos das taxas normatizadas no Decreto nº 8.923 de 30 de dezembro de 2021, já realizados, não poderão ser objetos de restituição pelo fato exclusivo da prorrogação da data de seus respectivos vencimentos.
Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones: (65)3317-5614/ 5631.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Segue abaixo decreto na íntegra:
DECRETO Nº 8.955 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E DAS TAXAS PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES NO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a data de vencimento da Taxa de Fiscalização e da Taxa de Licença para Funcionamento de estabelecimentos ou atividades para o exercício de 2022, estabelecida no Decreto nº 8.923, de 30 de dezembro de 2021, e as dificuldades econômico- financeiro dos contribuintes obrigados ao pagamento dessas obrigações tributárias; Considerando, ainda, os efeitos restritivos decorrentes do avanço da COVID-19 e da gripe, causados pela corona vírus e Influenza H3N2, com repercussão nas atividades econômicas no Município de Cuiabá, no mês de janeiro de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 (trinta e um) de março de 2022, o vencimento das taxas de fiscalização, das taxas para renovação de Licença para funcionamento de Estabelecimento e Atividades e das taxas previstas nos incisos III, VI e VII, do § 2º do art. 266, da Lei Complementar nº 043/97, sem incidência de multa e juros, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 043/97. Art. 2º A guia DAM – Documento de Arrecadação com a quota única e as eventuais parcelas com a nova data de vencimento para o recolhimento das taxas estará disponível no site “http://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal”, ou no endereço para atendimento presencial: CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT. § 1º O contribuinte ou seu representante legal deverá acessar e emitir as novas guias DAM, sem multas e juros, no site da Prefeitura no endereço eletrônico “http://emissao. cuiaba.mt.gov.br/portal”, ou no endereço para atendimento presencial: CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT, e realizar o pagamento das referidas Taxas até os respectivos vencimentos, inclusive com desconto de 10%(dez por cento) sobre o valor da Taxa, na hipótese de pagamento em quota única. § 2º As parcelas vincendas das taxas objetos desta prorrogação poderão ser consolidadas para fins de pagamento do seu valor consolidado em quota única com desconto de 10% (dez por cento). § 3º Na hipótese de não conseguir acessar e/ou emitir a Guia DAM no endereço” http:// emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal”, até 29 (vinte e nove) de março de 2022, o contribuinte ou seu representante legal deverá, obrigatoriamente, procurar atendimento presencial no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT, ou pelos telefones 3317-5614 e 3317-5631. Art. 3º Os pagamentos das taxas normatizadas no Decreto nº 8.923 de 30 de dezembro de 2021, já realizados, não poderão ser objetos de restituição pelo fato exclusivo da prorrogação da data de seus respectivos vencimentos no presente Decreto. Art. 4º Fica prorrogado o prazo de validade dos Alvarás de Licenças referentes a 2021, até os vencimentos das Taxas para suas renovações em 2022, objeto deste Decreto. Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 8.923, de 30 de dezembro de 2021. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, Cuiabá-Mt., 04 de fevereiro de 2.022.
EMANUEL PINHEIRO Prefeito Municipal
CUIABÁ
Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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