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Manter animais presos em correntes poderá acarretar multa de até R$ 10 mil

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O vereador Lilo Pinheiro (PDT) apresentou nesta semana o projeto de lei nº 70/2023, que dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados em Cuiabá.&nbsp
Conforme a propositura, o infrator, proprietário dos animais poderá receber sanções e multas no valor R$ 1 mil a R$ 10 mil, em caso de estabelecimentos comerciais. E no caso de pessoa física a multa varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil. “Temos relatos de casos de maus-tratos e precisamos de leis mais rígidas para com a questão animal, principalmente, com os domésticos a exemplo de cães e gatos. E o acorrentamento desses animais, impedindo-os de livre mobilidade é considerado prática de maus-tratos”, justifica o parlamentar.&nbsp&nbsp
O projeto prevê que o valor das multas será corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo. “Não se incluem nas proibições os animais que estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia ou similar ou os animais que fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade”, diz trecho da proposta.&nbsp
O vereador esclarece que as proibições não se aplicam ao proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, que estiver em sua residência e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal acorrentado. Destaca ainda que, no ato da fiscalização o agente público responsável não constatar maus-tratos ou perigo iminente ao animal, poderá permitir a permanência temporária do animal acorrentado.&nbsp
“Há essa possibilidade desde que seja por período determinado para a realização de obra de canil e esta seja breve, ou outras situações que justifiquem tal medida”.&nbsp
Ainda conforme a propositura, o chefe do Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei, com indicação do órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções e as formas e os prazos para a interposição de recurso administrativo.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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