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Fazenda fará cobrança taxa de coleta de lixo neste mês e guia deve ser emitida pelo Portal do Contribuinte

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A cobrança da taxa de coleta de lixo, referente a julho, será feita, de forma excepcional, pela Secretaria Municipal de Fazenda. A medida é regulamentada pelo Decreto nº 9.762, que também estabelece o dia 22 de agosto como data de vencimento. Dessa forma, exclusivamente neste mês, a arrecadação do tributo não acontecerá por meio da fatura de consumo de água.

A partir dessa definição, o cidadão deverá emitir a guia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para recolhimento da taxa de coleta de lixo, acessando o Portal do Contribuinte. Outra opção disponibilizada pela Secretaria é o atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Rua Barão de Melgaço, nº 3.814.

Ainda de acordo com o Decreto nº 9.762, que será publicado na Gazeta Municipal, os próximos lançamentos, cobranças e vencimentos da taxa dos meses do exercício de 2023, permanecem inalterados. O documento também não causa qualquer mudança nos critérios de isenção da cobrança.

A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Respeitando a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.

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Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

Confira abaixo o decreto na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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