CUIABÁ

CUIABÁ

Dídimo Vovô diz que não vai desistir da alimentação para profissionais da educação

Publicados

CUIABÁ

17/02/2025
Dídimo Vovô diz que não vai desistir da alimentação para profissionais da educação
Da Assessoria – Vereador Dídimo Vovô
Após o veto que manteve a proibição para que profissionais da educação se alimentem das sobras da merenda escolar, o vereador Dídimo Vovô (PSB) afirmou que continuará defendendo a pauta e buscará mecanismos legais para garantir que professores e demais profissionais da educação em Cuiabá tenham o direito de consumir o excedente da alimentação servida aos alunos da rede pública municipal.
De acordo com o vereador, houve falta de interpretação por parte do Executivo municipal em relação ao texto do projeto de lei de sua autoria, aprovado em dezembro de 2024 com ampla maioria na Câmara de Cuiabá, inclusive com a derrubada de um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dídimo afirma que o texto do projeto deixa claro que não há qualquer ônus ao erário público e que a alimentação dos profissionais da educação ocorreria apenas com o excedente, ou seja, aquilo que atualmente é descartado devido à proibição do acesso dos funcionários.
Quando questionado sobre a mudança de opinião dos vereadores em relação ao projeto de lei e a manutenção do veto, Dídimo evitou fazer afirmações baseadas em suposições, mas disse estranhar a postura dos 19 parlamentares que votaram a favor do veto. Segundo ele, 14 desses vereadores foram reeleitos e, anteriormente, haviam aprovado o projeto de lei que garantia o direito à alimentação para os profissionais da educação.
O vereador também destacou que a Lei 11.947/2009, regulamentada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), não deixa expressamente clara a proibição do consumo da merenda excedente por outros membros da comunidade escolar.
Explicação
A Lei 11.947/2009 estabelece que todos os estudantes matriculados em escolas públicas do Brasil tenham acesso à alimentação escolar. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é responsável por garantir essa alimentação aos alunos.
No entanto, o PNAE não veda expressamente que outros membros da comunidade escolar compartilhem o excedente da merenda juntamente com os alunos.
O vereador ressaltou que continuará empenhado na defesa do tema e buscará apoio da bancada federal de Mato Grosso para agilizar a aprovação do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. Atualmente, a proposta está na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que já aprovou um projeto de lei garantindo que professores e demais profissionais da educação possam se alimentar durante o período letivo, desde que respeitada a “absoluta prioridade de alimentação dos estudantes”, conforme prevê o Projeto de Lei 6268/19.
O projeto também estabelece que o fornecimento da alimentação aos profissionais da educação não implicará em qualquer acréscimo de custos nem em redução de direitos remuneratórios ou indenizatórios, como o vale-alimentação.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), que apenas alterou a palavra “merenda” para “alimentação”, ampliando o entendimento do texto.
O relator reiterou que a medida representa um benefício para a comunidade escolar e, consequentemente, para a educação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Leia Também:  Projeto "10 Minutos contra o Aedes nas Escolas" ensina para alunos como combater o mosquito da dengue

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

CUIABÁ

Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

Publicados

em

CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

Leia Também:  Defesa Civil orienta a população quanto aos cuidados essenciais diante da baixa umidade relativa do ar

Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA