CUIABÁ
Decreto estabelece isenção para diversas classe e segmentos na taxa de coleta de lixo
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Publicado na edição da Gazeta Municipal de sexta-feira (23), o Decreto nº 9.692 assegura a isenção no pagamento da taxa de coleta de lixo à diversas classes e segmentos da sociedade civil. O documento foi editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro e regulamenta a Lei nº 522/2022, que dispõe sobre a implantação do tributo em Cuiabá. A implantação atende a obrigatoriedade imposta aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal 14.026/2020.
O benefício alcançará, por exemplo, aposentados, pessoas atendidas com isenção de tarifa de água e imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse 15m³. Junto desses, templos religiosos, imóveis de diferentes associações, estabelecimentos beneficentes e assistenciais, também terão direito a desobrigação de pagamento da taxa.
O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). Para 2023, conforme a Lei nº 522/222, o valor da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles que a frequência é de seis vezes por semana.
“A implantação da taxa ocorre, obrigatoriamente, por conta da determinação no novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Essa legislação foi sancionada em 2020 e determina que os Municípios façam essa regulamentação, ficando os gestores suscetíveis a penalidades em caso de descumprimento”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.
Da mesma forma, a taxa pela prestação de serviços públicos de coleta, remoção, tratamento e destinação final de lixo está prevista na Lei Complementar 043/97, que trata do Código Tributário do Município (CTM). Também é levado em consideração a Lei Complementar nº 364/2014, que institui a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
VEJA A LISTA:
I – Estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada;
II – Templos de qualquer culto;
III – imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação “in loco” pelo Órgão Municipal competente;
IV – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos (as), inválidos (as), idosos (as), viúvos (as) e aposentados (as), com um único imóvel e com rendimento de até 03 (três) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças;
V – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira – FEB, ou sua viúva, desde que apresente um dos documentos constantes do Regulamento;
VI – Imóveis onde funcionam a Academia Mato-grossense de Letras, a Casa da Cultura, a sede da Associação Mato-grossense dos Magistrados, a sede da Associação Mato-grossense do Ministério Público, a sede da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso;
VII – Imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários;
VIII – Imóveis locados, cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação;
IX – Imóveis onde residem pessoas beneficiadas com isenção de tarifa de água, conforme cadastro de isentos dessa tarifa mantido pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário;
X – Imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse a 15m³ (quinze metros cúbicos), conforme regularmente aferido pela Concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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Aikido conquista espaço em Cuiabá e atrai praticantes em busca de equilíbrio e disciplina
O Aikido, tradicional arte marcial japonesa criada pelo mestre Morihei Ueshiba, vem conquistando cada vez mais espaço em Cuiabá. Conhecida por unir técnicas de defesa pessoal com princípios de equilíbrio emocional, disciplina e harmonia, a modalidade tem atraído pessoas de diferentes idades em busca de qualidade de vida e desenvolvimento pessoal.
Diferente de outras artes marciais, o Aikido não possui competições. A prática é baseada em movimentos circulares, imobilizações e projeções que utilizam a força do próprio adversário para neutralizar ataques, priorizando o controle da situação sem violência excessiva.
Além do aspecto físico, o Aikido também trabalha concentração, autocontrole, respeito e serenidade. A filosofia da modalidade prega a resolução pacífica dos conflitos e o fortalecimento da mente, tornando a prática uma alternativa para quem busca não apenas atividade física, mas também bem-estar emocional.
Em Cuiabá, o crescimento da modalidade pode ser visto através de espaços especializados que mantêm viva a tradição da arte marcial japonesa. Entre eles está o Doshi Aikido Dojo, que utiliza as redes sociais para divulgar treinamentos, apresentações e o dia a dia dos praticantes da arte marcial na capital.
O dojo reúne alunos iniciantes e experientes, mostrando que o Aikido pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente da idade ou condicionamento físico. A modalidade também tem sido procurada por pais interessados em atividades que incentivem disciplina, respeito e desenvolvimento pessoal entre crianças e adolescentes.
Com o aumento do interesse pelas artes marciais orientais em Mato Grosso, o Aikido se consolida como uma prática que vai além do combate, levando filosofia, equilíbrio e cultura japonesa para o cotidiano dos cuiabanos.
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