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Comsea publica edital de convocação de novos membros para o biênio 2021/2023

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O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea) de Cuiabá informa que está aberto o processo de escolha dos representantes dos segmentos da Sociedade Civil Organizada, regularmente constituídos, interessados em fazer parte da gestão para o biênio 2021/2023.

O Edital Suplementar de Convocação foi publicado no Gazeta Municipal, por meio da Resolução nº 01 de 24 de maio de 2022. O período de inscrições será a partir do dia 13 de junho até o dia 1º de agosto.

O Comsea é um órgão com caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a participação de representantes do Governo Municipal e da Sociedade Civil, com vistas à formulação de diretrizes para as políticas e ações da área da segurança alimentar.

Para seleção dos novos integrantes, foi constituída uma comissão eleitoral com a seguinte composição: Claudia Maria Ourives Figueiredo de Souza, Izabelle Essashika Nunez Villar e Maristela Fátima Reginato.

A Comissão Eleitoral tem as seguintes atribuições: organizar o pleito nos termos da legislação em vigor; analisar e deliberar sobre as habilitações das instituições candidatas, conforme o estabelecido no presente Edital; conduzir o processo eleitoral complementar dando sustentação, estrutura e apoio para a sua realização; deliberar sobre os recursos; conduzir e compor a mesa de votação; proceder a apuração dos votos e lavrar e assinar a ata do resultado da eleição.

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O mandato dos membros representantes será pelo período de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução, a contar a partir do tempo remanescente da data de posse da eleição ordinária. Uma entidade não poderá concorrer em mais de um segmento.

Conforme disposto no §12 do Art. 9º-A, da Lei n.º 4.358/2003, alterada pela Lei nº 6.489/2019, a participação dos Conselheiros no COMSEA não será remunerada.

Para participar do processo de votação, na condição de candidata e/ou de votante, a SCO deverá apresentar na sede do Comsea ou encaminhar para o e-mail comseacuiaba@cuiaba.mt.gov.br.

Os documentos necessários estão dispostos no presente edital suplementar de convocação. 

Caso o comparecimento seja insuficiente para completar as cadeiras das instituições designadas será realizado novo chamamento público para o preenchimento das cadeiras remanescentes.

Finalizado o prazo de inscrição, as entidades que se inscreveram tomarão conhecimento de sua habilitação através de edital a ser afixado na sede do COMSEA, conforme cronograma (Anexo I), e publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá (http://gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.br).

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Os representantes da sociedade civil junto ao COMSEA serão empossados em até 60 (sessenta) dias após a publicação do decreto de nomeação.

O resultado final da Eleição será declarado em assembleia e publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá (http://gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.br) e afixado na sede do COMSEA.

Concluída a eleição, o Comsea encaminhará ao Prefeito Municipal de Cuiabá a ata da eleição, contendo os nomes das entidades eleitas para titulares e suplentes, com a nomeação através de decreto.

A sociedade civil organizada que apresentar documentos ou declarações falsas ou adulteradas terá sua participação cancelada, assim como serão anulados todos os atos dela decorrentes no presente edital, respondendo civil e criminalmente por seus atos e omissões.

É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo eleitoral do COMSEA na Gazeta Municipal de Cuiabá (http://gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.br).

Segue anexo o edital na íntegra:

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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