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Secretaria de Fazenda reúne contadores para partilhar mudanças na tributação sobre a construção civil

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Decisão do STJ define que materiais não podem mais ser deduzidos do ISS

Desde março do ano passado, por uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não é mais possível a dedução de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço, o ISS. Com isso, só podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS os bens produzidos para o mercado em geral e aplicados em determinada obra. De outra forma, se um bem foi produzido especificamente para uma construção, não será mercadoria e, dessa forma, não poderá ser excluído da tributação.

Para partilhar essa mudança, que traz impacto direto no pagamento de impostos de construtoras, o secretário de Fazenda do Município (Semfaz), Sérgio Kocová Silva; o adjunto, Miraldo Gomes de Souza; e os fiscais de Tributos da Semfaz, Rogério Batista Meire e Marcos Aurélio Santos Silva reuniram-se com representantes de escritórios de contabilidade do Município. O assessor jurídico da Prefeitura, Lucas Coldebella, também contribui com o diálogo, realizado nesta quarta-feira (30.01), na sede da Semfaz.

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A partir deste primeiro momento de partilha da decisão, foi criada uma câmara temática para debater o assunto e avançar do processo de implementação da cobrança, cumprindo, desta forma o que foi decidido pelo STJ. “Nosso objetivo é informar esta mudança, preparar os profissionais da contabilidade para que, da mesma forma, possam utilizar desta mesma transparência junto a seus clientes, sempre primando pelo bom entendimento entre todas as partes”, destaca Sérgio.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

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O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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