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Sete das 11 entidades investigadas pela PF ou CGU foram denunciadas no Procon

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Pelo menos sete das 11 entidades que estão sendo investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) foram denunciadas no Procon de Rondonópolis por descontos indevidos nas contas bancárias de aposentados e pensionistas. O levantamento se refere ao último mês de março.

Além das associações e sindicatos que se diziam autorizadas pelas vítimas, as instituições financeiras que faziam os descontos também foram denunciadas. Os descontos geralmente eram pequenos, porém recorrentes. Em março, 12 associação e sindicatos foram denunciadas por idosos e pensionista, sete delas já investigadas e outras cinco que não estão na lista da PF e da CGU. As reclamações referentes a descontos não autorizados e financiamentos consignados lideram o ranking de registros no Procon neste ano.

O escândalo que resultou no desvio de R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) culminou na saída do presidente do instituto, na prisão de suspeitos e na apreensão de bens e dólares. As investigações estão em andamento.

Os alvos dos descontos irregulares são principalmente os aposentados ou pensionistas do INSS e constam como desconto realizado direto da fonte autorizado pelas vítimas em benefícios de associações e sindicatos dessas categorias. Diante do sumiço do dinheiro e da demonstração dos valores debitados em conta, as vítimas procuram o Procon para fazer o relato e tentar reaver o que foi indevidamente descontado, assim como, cessar a continuidade dos débitos na conta.

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Idosos são vítimas

Quando a vítima se depara com a redução da aposentadoria ou pensão, o problema nem sempre é simples. No caso dos descontos da mensalidade sindical, o processo é feito pelas entidades pelo telefone celular. O representante da entidade faz perguntas aleatórias para o idoso que as responde de forma inocente. Com as respostas, é feita uma gravação que sugere uma contratação com a autorização do desconto. Os valores não são altos e muitas vezes quando percebem a redução do dinheiro recebido, a entidade já conseguiu pegar o dinheiro por vários meses ou mesmo anos.

Devolução em dobro

No Procon é aberta uma reclamação e aberto um processo em que os envolvidos são chamados para fazerem a devolução dos valores descontados indevidamente. Quando fica comprovado que a vítima não tinha autorizado, o caso é tratado como desconto indevido, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e quem fez o desconto precisa pagar em dobro o valor retirado indevidamente da vítima.

Como fazer a reclamação

O Procon orienta que em crimes como este é necessário procurar o banco e também fazer a reclamação no Procon. Para a reclamação no órgão de defesa do consumidor são necessárias cópias dos documentos pessoais, extratos bancários, extrato do MEU INSS, no caso de descontos de parcelas de financiamentos, assim como, cópias de prints de tela de conversas do Whatsapp, do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou da reclamação registrada no chat do aplicativo do banco.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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