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Prefeitura decreta luto oficial pela morte do padre Danilo Rinaldi

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A Prefeitura de Rondonópolis decretou nesta sexta-feira (7) luto oficial por três dias em função da morte do padre Danilo Rinaldi, da Missão Salesiana de Mato Grosso, aos 82 anos, após uma parada cardiorrespiratória. Com 27 anos em Rondonópolis, o religioso contribuiu grandemente na área social do município, sendo o fundador e coordenador do Oratório Salesiano Filhos de Dom Bosco, uma das mais importantes entidades em âmbito local.

Ao decretar o luto oficial na cidade, o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, comentou sobre a importância do padre Danilo para a sociedade local. “Padre Danilo foi um abnegado sacerdote, que abdicou toda sua vida à missão da Igreja de socorrer os mais fracos, os mais humildes. Ele deixa um exemplo de vida modesta, dedicada ao próximo e de muita resiliência em favor desse projeto. Isso nos inspira muito. É uma grande perda, em função dos relevantes serviços prestados por ele e da vida exemplar que sempre teve”, disse.

Cláudio Ferreira externou que a administração municipal vai continuar reconhecendo esse legado deixado pelo religioso. “Inclusive, quando deputado estadual, fiz emenda para o Oratório Filhos de Dom Bosco, justamente por ver o quanto esse projeto muda a vida das pessoas. Podem ter certeza, vamos reconhecer por meio de várias iniciativas, como o apoio ao Oratório, esse legado deixado pelo padre Danilo. Até por isso decretamos luto oficial no município por três dias”, continuou.

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Nascido na cidade de Trento, na Itália em 16 de agosto de 1942, padre Danilo recebeu os votos ainda na Itália, em 16 de agosto de 1960. Em 30 de outubro de 1964, ele veio para o Brasil, onde foi ordenado padre no dia 20 de novembro de 1971, na Lapa, em São Paulo. Após passar por Lucélia (SP), Araçatuba (SP), Tupã (SP), Lapa, Várzea Grande (MT), Corumbá (MS), Barra do Garças (MT) e Alto Araguaia (MT), ele chegou em Rondonópolis em 2 de fevereiro de 1998, indo trabalhar na Paróquia Santa Terezinha.

Percebendo a carência das várias comunidades da região do Parque Universitário, padre Danilo resolveu fundar o Oratório Salesiano Filhos de Dom Bosco, que já atendeu milhares de crianças e adolescentes, com aulas de iniciação musical, artes, informática, ensino religioso, ações sociais e inúmeros outros projetos. Com a ajuda de benfeitores e colaboradores do Brasil e do exterior, construiu o Centro Juvenil Oratório Filhos de Dom Bosco, que é um verdadeiro complexo educacional e esportivo no Parque Universitário.

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Ao todo, padre Danilo exerceu 64 anos de vida religiosa. A preocupação do religioso, segundo as pessoas próximas, era apoiar os jovens da região, possibilitando-lhes uma ocupação onde tivessem a oportunidade de aprender algum ofício, ficar longe das drogas e da criminalidade e formar bons cidadãos e bons cristãos.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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