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Prefeito recebe diretoria da CDL para tratar da parceria no Liquidaqui 2023

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O prefeito José Carlos do Pátio e seu vice Aylon Arruda receberam neste domingo (13) o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Thiago Sperança, para tratar dos detalhes da parceria na realização do 20º Liquidaqui. O tradicional evento de mercado varejista da cidade promete movimentar a economia local com promoções e eventos entre os dias 1 e 9 de setembro.

O Executivo deve encaminhar ainda esta semana para a Câmara municipal um projeto solicitando a liberação de recurso para que o município possa apoiar o Liquidaqui 2023. O presidente Thiago Sperança e sua diretoria explanaram aos representantes da Prefeitura o projeto que a CDL elaborou para essa edição do evento.

Conhecida como a maior festa do varejo da região sudeste de Mato Grosso, o Liquidaqui completa duas décadas de história esse ano. Por isso, a 20ª edição promete uma festa dos bons negócios, com direito a diversos prêmios e um show nacional para marcar o encerramento.

Os consumidores vão concorrer a sorteios de diversos prêmios, mas o principal é a condição especial que os lojistas estão preparando para oferecer somente durante os dias da campanha. Com isso, o comércio local se fortalece e o público que participa garante oportunidades exclusivas.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Procon fiscaliza cinema e orienta sobre entrada de alimentos

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O cinema recebeu nesta quinta-feira a equipe de fiscalização do Procon de Rondonópolis. Na oportunidade, foram verificadas as condições de higiene e segurança do local além de 20 itens cobrados pela legislação consumerista.

A ação resultou de denúncias feitas ao órgão por consumidores descontentes pela administração do local não permitir a entrada de alimentos não comprados na lanchonete anexa às salas de projeção. 

Diante do fato, à administração foi orientada a fixar a lista de produtos vendidos na lanchonete e permitir que alimentos similares aos comercializados ali devem ter entrada autorizada independente do local de compra. A determinação segue decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou a prática de liberar somente alimentos das lanchonetes do cinema como venda casada, ou seja, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 39 e também configura crime contra as relações de consumo (Lei n.8.137/90).

Produtos diferentes dos comercializados na lanchonete com cheiro forte, que cause desconforto a outras pessoas, aqueles que ofereçam algum tipo de perigo ao público das salas, ou que possam comprometer a higiene da sala, podem ser barrados, a exemplo de bebidas em garrafas de vidro, potes de comida ou marmitas, lanches naturais e em geral, pizzas, batatas fritas, entre outros. 

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No tocante aos itens gerais de segurança, como iluminação, saída de emergência, poltronas em condições de uso, higiene das salas e dos banheiros, o local está adequado.

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