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Falta de energia afetou abastecimento de água em 40% dos bairros de Rondonópolis

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Um problema no fornecimento de energia elétrica paralisou as estações de captação e tratamento de água de Rondonópolis por mais de oito horas, afetando o abastecimento em cerca de 40% dos bairros da cidade. Conforme a equipe técnica do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis Terezinha Silva de Souza (Sanear), as duas estações ficaram sem energia das 23h20 de segunda-feira (14) até às 08 horas da manhã desta terça-feira (15), quando as bombas foram reativadas.

O diretor de Manutenção do Sanear, Andelson Gil do Amaral, explicou que a cidade conta com dois sistemas de abastecimentos, um é alimentado com água extraída de superpoços e não foi afetado. O outro, que foi paralisado pela falta de energia, utiliza água captada diretamente do Rio Vermelho.

“Fizemos a comunicação imediata à concessionária de energia elétrica, mas a situação só foi normalizada na manhã de hoje. Neste período deixamos de captar e tratar mais de 12 milhões de litros de água, um prejuízo grande para o Sanear e principalmente para a população que depende da captação do Rio Vermelho”, explicou.

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Andelson disse ainda que as bombas foram reativadas assim que o fornecimento de energia foi retomado, mas a normalização do abastecimento ocorrerá de forma gradativa. Na maioria dos bairros a situação deve ser estabilizada ao longo do dia, mas pode haver uma lentidão maior nas regiões mais altas da cidade.

O presidente do Sanear, Paulo José Correia, pediu atenção máxima de toda a equipe para agilizar a normalização plena do abastecimento. Ele também determinou o uso de caminhões-pipa para abastecer setores considerados essenciais, como a Unidade de Pronto Atendimento.

“Infelizmente não temos como prever esse tipo de problema, mas estamos adotando todas as providências para minimizar os transtornos. Solicitamos também a compreensão da população no sentido de fazer uso racional da água. Isso pode evitar prejuízos maiores e vai permitir que a situação se normalize mais rapidamente”, afirmou.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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