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Vândalos destroem cavaletes de água em Rondonópolis e causam prejuízo à população

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O presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), Paulo José Correia, chamou a imprensa nesta sexta-feira (16) para fazer um alerta sobre o aumento significativo de casos de vandalismo contra cavaletes de água na cidade. Foram quase 100 casos registrados neste ano, sendo que mais de 30 cavaletes foram destruídos só no final de semana do Carnaval. No ano passado a média desse tipo de ocorrência variou de um a dois casos por semana.

Os atos de vandalismo causam diversos transtornos e prejuízos. Cada cavalete danificado custa R$ 140 para ser consertado, incluindo mão de obra e substituição de peças. Além disso, há o desperdício de água até que o reparo seja feito, o que impacta diretamente a população e eleva o prejuízo para cerca de R$ 250 por ocorrência.

“Neste ano já tivemos um prejuízo de quase R$ 25 mil reais com a ação desses vândalos, isso sem falar na ocupação das equipes que poderiam estar realizando outras atividades essenciais para a população. É preciso deixar claro que esse prejuízo não é do Paulo José ou do Sanear, ele recai sobre toda a população”, disse o presidente.

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Conforme o levantamento apresentado à imprensa, há registros de vandalismo em vários pontos da cidade, com destaque para a região que engloba os bairros Serra Dourada, Conjunto São José, Vila Iraci e Dinalva Muniz.

Houve casos em que um mesmo cavalete foi quebrado várias vezes e a ação dos vândalos chegou a ser registrada em câmeras de vigilância. Eles estavam de bicicleta, aparentavam ser jovens e fugiram em seguida.

O assessor jurídico do Sanear, Alexandre Júlio Júnior, explicou que a prática configura depredação do patrimônio público, crime previsto no Código Penal com penas de multa e detenção de três meses a um ano. Caso o infrator seja menor de idade, as multas deverão ser pagas pelos pais ou responsáveis.

“Vamos aumentar a vigilância e pedimos que as vítimas nos ajudem, registrando e denunciando os casos. O Sanear é reconhecido nacionalmente por prestar um dos melhores serviços de saneamento do país e precisamos da união de todos para evitar que esse trabalho seja prejudicado”, ressaltou Paulo José.

As atitudes suspeitas ou informações que possam ajudar na identificação dos vândalos podem ser comunicadas diretamente à Polícia Militar pelo telefone 190. O cidadão também pode fazer a denúncia nas unidades comerciais do Sanear ou através do WhatsApp (999849090) e da ouvidoria (99292 4652).

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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