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Prefeitura realizará a primeira Copa do Trabalhador

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, realizará no próximo dia 1º de maio a primeira Copa do Trabalhador, um evento esportivo de futebol society. Todos os jogos vão acontecer no Estádio Engenheiro Luthero Lopes, das 14h às 18h50 reunindo profissionais de diversos setores em uma grande celebração de integração e lazer.

A iniciativa tem como objetivo valorizar os trabalhadores que constroem diariamente a cidade, proporcionando momentos de convivência e diversão, além de valorizar o futebol amador. A proposta é promover a pluralidade e inclusão, reunindo atletas homens, mulheres, idosos, crianças e pessoas atípicas, todos unidos pelo esporte.

A Copa do Trabalhador vai reunir aproximadamente 75 atletas amadores, distribuídos em 10 equipes. As equipes serão compostas por duas representações do funcionalismo público (Coder e Sanear), duas equipes do setor privado, duas equipes femininas, duas equipes de atletas atípicos e duas equipes mistas, formadas por homens, mulheres, idosos, crianças e pessoas atípicas.

O evento contará com a presença do prefeito Claudio Ferreira, da primeira-dama Alessandra Ferreira, além de secretários e autoridades locais.

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De acordo com Bruno Serafim, gerente de Departamento de Esporte e Lazer, a Copa do Trabalhador carrega um forte simbolismo de gratidão e reconhecimento. Nossa proposta é resgatar o Futebol Amador e inserir no calendário anual esse evento esportivo, realizando todos os anos essa grande celebração. A ideia, inclusive, é que no próximo ano a competição tenha início em abril, com uma grande final no dia 1º de maio, acompanhada de premiações e troféus”, destacou.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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