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Coder realizou hoje (14) uma capacitação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

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Pelo menos 50 trabalhadores dos mais diversos setores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis – Coder passaram por uma capacitação/treinamento nesta quinta-feira (14) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, oferecido pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – Seciti. O treinamento foi realizado nas dependências da Coder.

Conforme a Encarregada Geral de Proteção de Dados do Município, Drª Késia Elaine Paula Costa de Almeida Marques, que realizou o treinamento dos servidores, a capacitação foi dirigida a todos colaboradores da Coder, desde a alta direção, como gerentes de departamentos, núcleos e servidores em geral e contou com a participação de 50 servidores.

Ainda segundo Késia, “este treinamento ajudará a empresa pública a dar mais segurança e proteção, bem como garantir a privacidade e intimidade dos titulares de dados que necessitam dos serviços públicos”.

Todavia, é necessário dizer que desde a aprovação da Lei nº 13709 em 2018 (LGPD), o prefeito José Carlos do Pátio, vem se preocupando com a segurança do tratamento de dados pessoais em toda a administração, e para tanto já efetuou diversas tomadas de decisões no sentido de garantir capacitação e governança, a fim de garantir o objetivo da lei que é o sigilo e privacidade dos titulares de dados pessoais.

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Por esta razão este treinamento que teve uma carga horária de 2 horas/aula oferecido aos servidores representa o comprometimento da atual gestão da Companhia com o serviço público e o respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.

Durante a capacitação os servidores puderam ter acesso às regras impostas pela LGPD para o tratamento dos dados pessoais, ou seja, a nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, a partir da lei de proteção de dados, que demanda a conscientização e responsabilização de todos.

A Drª. Késia Elaine é encarregada do DPO da Administração Direta do Município de Rondonópolis e tem vasta experiência no assunto pois possui formação e doutorado em controle interno; MBA em segurança da informação; especialização em proteção e privacidade de dados; especialização em gestão pública e em auditoria, perícia e controladoria.

Ressaltando que novas capacitações em gestão de riscos e processos administrativos estão sendo programadas e em breve serão ofertadas aos servidores da empresa pública – Coder, pela Seciti.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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