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Prefeitura regulamenta doações de bens e serviços ao Município para garantir maior transparência e eficiência

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Visando regulamentar e assegurar os princípios de legalidade, transparência e eficiência no poder público municipal, a Prefeitura de Rondonópolis, passa a contar com uma nova lei que estabelece os critérios para doação de bens móveis e serviços, inclusive em comodato, por empresas, pessoas físicas e fundações ao Município. A lei já foi aprovada pelo legislativo municipal na última sexta-feira (31) e deve entrar em vigor com a sanção ainda esta semana.

Com a nova legislação, o poder executivo municipal busca criar mecanismos que ampliem as possibilidades de colaboração entre o poder público e a sociedade civil, promovendo o interesse público e otimizando o uso de bens e serviços para atender às necessidades da população.

A lei estabelece as diretrizes fundamentais que asseguram as doações e comodatos e reforça o compromisso da gestão municipal com a transparência e a publicidade, prevendo, por exemplo, a ampla divulgação de contratos celebrados e a manutenção de registros públicos acessíveis.

Conforme a Secretaria Municipal de Governo, o entendimento é de que a lei trará benefícios significativos para o Município, uma vez que permitirá a ampliação e melhor utilização de recursos, por meio da parceria com pessoas físicas, jurídicas e organismos internacionais. “Essa interação com a sociedade civil e o setor privado fortalecerá as ações públicas, garantindo maior eficiência no atendimento das demandas municipais”, descreve.

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Entre as normas estabelecidas na legislação, as doações em espécie serão admitidas, com ou sem encargo, a critério do doador, e serão destinadas, exclusivamente, para custeio de despesas de capital. Além disso, o recebimento de doações de bens móveis e serviços e de bens móveis em comodato poderá ocorrer com ou sem ônus ou encargo e será efetuado de modo irretratável e irrevogável.

Pela nova lei, as doações e comodatos poderão ser formalizados por pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais, devendo ter por finalidade a execução de programas, projetos ou ações de interesse público.

Ainda, entre os critérios estabelecidos pela legislação, o interessado em doar bens ou serviços ou em oferecer bens em comodato poderá encaminhar manifestação de interesse à secretaria responsável. O doador poderá indicar o órgão ou a entidade, o programa e o projeto ou a ação a que se destina a manifestação de interesse. A proposta de doação ou comodato será, então, avaliada pelo órgão indicado, que se manifestará favorável ou desfavorável, comunicando o interessado dos fundamentos que embasaram a decisão.

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Os órgãos ou as entidades poderão também propor a realização de chamamento público geral ou específico com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços ou ofertas de bens móveis em comodato.

Benefícios aos doadores

A nova lei define ainda que poderão ser conferidos benefícios ao doador ou ao comodante, a título de incentivo e reconhecimento pelas contribuições, que podem ser a instalação ou inserção, pelo doador de elementos identificadores referentes aos bens móveis ou aos serviços doados ou aos bens móveis oferecidos em comodato; a menção informativa da doação ou do comodato pelo doador nas publicidades próprias; a menção informativa da doação pelo donatário nos processos de comunicação, vedado o uso para campanha publicitária governamental; e, certificado eletrônico ao doador, para exibição em espaços físicos ou virtuais, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com a administração pública.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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