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Prefeitura regulamenta doações de bens e serviços ao Município para garantir maior transparência e eficiência

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Visando regulamentar e assegurar os princípios de legalidade, transparência e eficiência no poder público municipal, a Prefeitura de Rondonópolis, passa a contar com uma nova lei que estabelece os critérios para doação de bens móveis e serviços, inclusive em comodato, por empresas, pessoas físicas e fundações ao Município. A lei já foi aprovada pelo legislativo municipal na última sexta-feira (31) e deve entrar em vigor com a sanção ainda esta semana.

Com a nova legislação, o poder executivo municipal busca criar mecanismos que ampliem as possibilidades de colaboração entre o poder público e a sociedade civil, promovendo o interesse público e otimizando o uso de bens e serviços para atender às necessidades da população.

A lei estabelece as diretrizes fundamentais que asseguram as doações e comodatos e reforça o compromisso da gestão municipal com a transparência e a publicidade, prevendo, por exemplo, a ampla divulgação de contratos celebrados e a manutenção de registros públicos acessíveis.

Conforme a Secretaria Municipal de Governo, o entendimento é de que a lei trará benefícios significativos para o Município, uma vez que permitirá a ampliação e melhor utilização de recursos, por meio da parceria com pessoas físicas, jurídicas e organismos internacionais. “Essa interação com a sociedade civil e o setor privado fortalecerá as ações públicas, garantindo maior eficiência no atendimento das demandas municipais”, descreve.

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Entre as normas estabelecidas na legislação, as doações em espécie serão admitidas, com ou sem encargo, a critério do doador, e serão destinadas, exclusivamente, para custeio de despesas de capital. Além disso, o recebimento de doações de bens móveis e serviços e de bens móveis em comodato poderá ocorrer com ou sem ônus ou encargo e será efetuado de modo irretratável e irrevogável.

Pela nova lei, as doações e comodatos poderão ser formalizados por pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais, devendo ter por finalidade a execução de programas, projetos ou ações de interesse público.

Ainda, entre os critérios estabelecidos pela legislação, o interessado em doar bens ou serviços ou em oferecer bens em comodato poderá encaminhar manifestação de interesse à secretaria responsável. O doador poderá indicar o órgão ou a entidade, o programa e o projeto ou a ação a que se destina a manifestação de interesse. A proposta de doação ou comodato será, então, avaliada pelo órgão indicado, que se manifestará favorável ou desfavorável, comunicando o interessado dos fundamentos que embasaram a decisão.

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Os órgãos ou as entidades poderão também propor a realização de chamamento público geral ou específico com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços ou ofertas de bens móveis em comodato.

Benefícios aos doadores

A nova lei define ainda que poderão ser conferidos benefícios ao doador ou ao comodante, a título de incentivo e reconhecimento pelas contribuições, que podem ser a instalação ou inserção, pelo doador de elementos identificadores referentes aos bens móveis ou aos serviços doados ou aos bens móveis oferecidos em comodato; a menção informativa da doação ou do comodato pelo doador nas publicidades próprias; a menção informativa da doação pelo donatário nos processos de comunicação, vedado o uso para campanha publicitária governamental; e, certificado eletrônico ao doador, para exibição em espaços físicos ou virtuais, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com a administração pública.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Praças e áreas de lazer de Rondonópolis recebem ação da Prefeitura com foco na iluminação pública

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Diversas praças e áreas de lazer de Rondonópolis vêm recebendo atenção com o trabalho de manutenção e revitalização da iluminação pública feito pela Prefeitura, que vem seguindo um cronograma e pretende contemplar toda a cidade.

Somente em 2026, o Município, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, já atendeu na parte elétrica 26 praças e áreas de lazer nos mais diversos bairros de Rondonópolis, além do projeto especial de reforma da Praça da Saudade, que teve a modernização de todo o sistema de iluminação pública.

A Praça da Saudade, na região central da cidade, sofria, até então, com o medo e a insegurança advindos da escuridão do espaço.  Com a revitalização da iluminação pública, a Praça da Saudade voltou a atrair os moradores no período noturno. São adultos fazendo caminhada, famílias com crianças brincando e muitas pessoas fazendo uso das quadras de esportes.

O secretário municipal de Infraestrutura, Lucas Luz, observa que, da mesma forma, a gestão tem encontrado situações bem críticas nas praças e espaços de lazer, com problemas advindos especialmente por vandalismo e furtos. Em muitos casos, existe até o gasto com retrabalho dos serviços diante da reincidência dos furtos poucos dias após a manutenção.

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Nos serviços da Prefeitura, esses espaços recebem, além dos reparos e trocas necessárias, novos projetores, luminárias e lâmpadas de led, ou até a instalação de postes dependendo do caso, garantido mais segurança e melhor uso à população no período da noite.

“O resultado logo aparece. Se não tem iluminação, as pessoas não conseguem frequentar os espaços de lazer à noite. Com a iluminação e revitalização, as pessoas passam a usar novamente esses espaços públicos, impactando também no entorno, com atração de investimentos”, avalia o secretário.

O trabalho segue e vai contemplar as demais praças e espaços de lazer com problemas elétricos e de iluminação.

 

Foto – Marcos Miraglia

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Algumas praças e áreas de lazer atendidas em 2026

Jardim Atlântico, Boa Vista, Conjunto São José, Jd. Belo Horizonte, José Sobrinho, Casario, Paulista, Jd. Eldorado, Jd. Reis, Colina Verde, Jd. Morumbi, Vila Cardoso, Vila Operária, Parque Real, Santa Clara, Cidade Natal, Coophalis, Coopharondon, Vila São José, Coophalis, Jd. Atlântico, Granville, Sítio Farias e Centro B.

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