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Casa Cuiabana supera 700 atendimentos e segue recebendo documentação até sexta

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A entrega da documentação exigida aos cidadãos sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana segue até sexta-feira (16), com atendimento das 8h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Em apenas três dias, 767 atendimentos já foram realizados.

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, após o encerramento do recebimento dos documentos, todo o material será encaminhado à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise final. A previsão é que o retorno do banco ocorra até fevereiro.

Michelle reforçou que, para os candidatos da Faixa 1, ter o nome negativado não é motivo de reprovação. No entanto, a renda familiar superior a R$ 2.850 é um dos principais critérios de desclassificação, sendo obrigatória a apresentação de documentos como holerite e carteira de trabalho.

“Nesta primeira etapa, serão entregues 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro. Foram sorteadas 1.000 pessoas, justamente para formar um cadastro de reserva. Agora estamos na fase de comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa etapa é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito”, destacou a secretária.

Ela também destacou os motivos que podem levar à desclassificação, entre eles: declaração de moradia em área de risco sem laudo da Defesa Civil; autodeclaração como pessoa afrodescendente, caso a Caixa não confirme após análise; inscrição como Pessoa com Deficiência (PCD) sem apresentação de laudo médico; e informações divergentes entre o cadastro e os dados oficiais. (Confira a lista completa no final da matéria).

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“Quem apresentar toda a documentação corretamente e for aprovado nesta etapa segue automaticamente para a fase final, aguardando apenas a validação da Caixa Econômica. Caso sejam classificadas mais de 500 pessoas, as demais passarão a integrar o cadastro de reserva, válido para os próximos empreendimentos habitacionais do município”, explicou Michelle.

O Programa Habitacional Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, e a proposta é manter todos os inscritos aptos a participarem dos próximos sorteios. Nesta primeira etapa, deve ser entregue 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS.

• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço

• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge

Comprovante de estado civil:

Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;

Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);

Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;

Viúva: apresentar certidão de óbito;

União estável: apresentar contrato e documentos do companheiro(a) – RG, CPF e comprovante de renda;

Mulheres chefes de famílias: apresentar também a documentação dos filhos;

Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação.

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Critério/Comprovação

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico

Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico

Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial

Idoso na família: documento civil

Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela

Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico

Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional

Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico

Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR

Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico

Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.

A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Rondonópolis

Prefeitura estabelece decreto facilitando a liberação do funcionamento de empresas em Rondonópolis

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O Município de Rondonópolis segue ampliando as ações com foco na promoção da liberdade econômica. Com esse propósito, a gestão municipal implementou uma série de novas normas voltadas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica em âmbito local, incluindo a publicação de um decreto que facilita o licenciamento e à liberação de funcionamento das empresas.

O decreto nº 13.463, de 03 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, estabelece novos critérios técnicos para classificação das atividades econômicas em Rondonópolis. Para se ter uma ideia, antes da alteração, 216 atividades eram classificadas como de baixo risco (Risco I) e agora 504 atividades estão nessa classificação, dispensadas de quaisquer atos públicos para liberação de funcionamento.

Além disso, 359 atividades passam a ser classificadas como de médio risco (Risco II), tendo um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Elas ficam sujeitas a procedimento simplificado mediante autodeclaração para funcionamento. Nesse caso, conforme projeto de lei do prefeito aprovado nesta quarta-feira (8), o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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Essas mudanças estão dentro da visão do prefeito Cláudio Ferreira em ter a cidade com mais liberdade econômica de Mato Grosso e vêm se adequar a lei municipal número 14.854, de 03 de junho de 2026, que instituiu normas voltadas à promoção da liberdade econômica, à simplificação dos procedimentos administrativos e à modernização do sistema municipal de licenciamento.

Conforme o prefeito Cláudio Ferreira, tudo isso faz parte da melhora do ambiente de negócios no município. “A gente não pode obrigar o empresário a investir aqui; ele só virá se for vantajoso para si. Contudo, a gente pode criar as condições favoráveis para os negócios, assim como temos feito agindo com transparência com o setor produtivo, não criando impostos, extinguindo taxas e diminuindo a burocracia”, afirmou.

Além disso, o prefeito enfatiza que a gestão está preparando Rondonópolis para receber mais investimentos privados, com uma série de projetos estratégicos em todos os setores para que a cidade seja realmente atrativa, como melhoria da educação para formação de mão de obra qualificada, avanço da saúde pública para dar suporte aos colaboradores das empresas e estruturando a cidade com grandes obras de infraestrutura e mobilidade, embelezamento urbano e lazer da população.

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