AGRONEGÓCIO
STF avalia constitucionalidade da Lei do “boi bombeiro” que concilia pecuária e proteção ambiental
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a Lei 12.653/2024, a chamada “lei do boi bombeiro”, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes nos últimos dias de setembro. A lei autoriza o uso de gado em áreas de preservação permanente (APPs) no Pantanal, com a proposta de controlar incêndios naturais na região, permitindo que o gado consuma a vegetação seca, um combustível que, sem manejo, facilita as queimadas.
Inspirada em mais de cinco décadas de estudos da Embrapa Pantanal, a lei permite que o pastoreio seja uma ferramenta estratégica para o manejo sustentável do Pantanal. Segundo o governo de Mato Grosso, a ideia é simples: o gado ao pastar naturalmente reduz a quantidade de vegetação seca, que serve de base para os incêndios. Dessa forma, cria-se uma barreira natural ao fogo, um “aceiro” feito pelo próprio pastoreio, ajudando a evitar queimadas que, especialmente em anos recentes, devastaram o bioma.
Imagem: assessoria
Para o Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), a lei apenas regulamentou uma prática comum no pantanal. “O manejo do gado no Pantanal é uma prática centenária, realizada pelos pecuaristas que conhecem a fundo a realidade da região. Estudos ao longo dos anos já comprovaram que o pastoreio ajuda no controle dos incêndios naturais ao manter a vegetação seca sob controle, preservando, ao mesmo tempo, as características do bioma. Essa integração entre pecuária e meio ambiente é, para nós, uma forma eficiente de reduzir os riscos de queimadas, sem comprometer o equilíbrio natural da região”, frisou Isan.
“É importante lembrar que o Pantanal é um ambiente único, e o pecuarista pantaneiro, com seu conhecimento de gerações, sabe como lidar com essa realidade. A proposta do ‘boi bombeiro’ valoriza esse saber, oferecendo uma alternativa viável e sustentável. Com o gado, conseguimos manter o bioma seguro, ao mesmo tempo em que fortalecemos a economia local, uma combinação que traz benefícios ambientais e sociais para todos”, disse o presidente do IA.
Embora críticos apontem riscos para o ecossistema, o governo de Mato Grosso destaca que a pecuária autorizada nessas áreas segue regras claras e restrições. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso, a prática só é permitida onde existem pastagens nativas, e há monitoramento para garantir a preservação ambiental.
Ao sancionar a lei, o governador Mauro Mendes defendeu que a medida visava justamente fortalecer o equilíbrio ambiental. Ele enfatizou que a prática é amparada por estudos técnicos e pode ser um exemplo de como a pecuária e a conservação ambiental podem trabalhar juntas, especialmente em uma área de grande relevância como o Pantanal. Além disso, o governo mato-grossense acredita que o modelo do “boi bombeiro” pode ser um importante aliado contra a devastação, especialmente em áreas onde é inviável o uso de maquinário pesado para manejo.
NO STF – A ação, movida pelo Partido Verde (PV), coloca em pauta uma questão sobre a competência de legislar: segundo o PV, a responsabilidade por leis de proteção ambiental é da União, enquanto o governo de Mato Grosso defende que a proposta respeita as especificidades regionais e se baseia em evidências científicas para aprimorar a gestão do bioma. O ministro do STF Cristiano Zanin deu prazo de 10 dias para o estado apresentar suas justificativas, e o tribunal decidirá pela continuidade ou não da medida.
Para o PV, a norma representa um grave retrocesso ambiental, já que flexibiliza a proteção em áreas sensíveis e ameaça a biodiversidade pantaneira, uma das mais ricas e frágeis do país. Ambientalistas têm se manifestado com preocupação, argumentando que a criação de gado nessas áreas pode agravar a degradação do ecossistema, já pressionado por práticas como o desmatamento e as queimadas.
A discussão traz também uma questão de competência: o PV afirma que o estado de Mato Grosso estaria extrapolando suas atribuições ao legislar sobre temas de proteção ambiental, um papel que seria exclusivo da União. Além disso, a lei reforça a tese do “boi bombeiro”, que defende que o gado ajudaria a prevenir incêndios ao consumir a vegetação. No entanto, especialistas questionam a eficácia desse modelo, apontando que ele não impede as queimadas e desconsidera a complexidade ecológica do Pantanal.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Usina transforma dejetos suínos em combustível e abre nova frente de renda no campo
A geração de energia a partir de resíduos da produção animal começou a ganhar escala no Brasil com a entrada em operação da primeira usina de biometano da América Latina certificada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para uso de dejetos suínos. A planta está localizada em Campos Novos (350 km da capital, Florianópolis), no Meio-Oeste de Santa Catarina, uma das principais regiões produtoras de proteína animal do país.
O projeto recebeu cerca de R$ 65 milhões em investimentos e tem capacidade de produzir até 16 mil metros cúbicos de biometano por dia, combustível renovável que pode substituir o gás natural em aplicações industriais e veiculares. A iniciativa conecta geração de energia, tratamento de resíduos e renda adicional para produtores integrados à cadeia da suinocultura.
O Brasil abriga um dos maiores rebanhos suínos do mundo, com produção anual superior a 5 milhões de toneladas de carne, concentrada principalmente na região Sul. Esse volume gera uma quantidade significativa de resíduos, que historicamente representam passivo ambiental e custo de manejo. A conversão desses dejetos em biogás e, posteriormente, em biometano, muda essa lógica ao transformar resíduo em ativo econômico.
A usina opera com biodigestores do tipo CSTR, tecnologia que permite a decomposição controlada da matéria orgânica e a geração de biogás. Esse gás é então purificado por membranas até atingir pureza superior a 96%, padrão exigido para comercialização como biometano. A certificação da ANP garante rastreabilidade e viabiliza a inserção do produto no mercado formal de energia.
Além do combustível, o projeto gera subprodutos com valor comercial, como CO₂ de grau alimentício e biofertilizantes, ampliando o conceito de economia circular dentro da propriedade rural. Outro componente relevante é a emissão de créditos de descarbonização (CBios), que cria uma fonte adicional de receita atrelada à redução de emissões.
A iniciativa ocorre em um momento de expansão do mercado de biogás no país. O Brasil já conta com mais de 900 plantas em operação, segundo dados da Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), mas a maior parte ainda voltada à geração elétrica. O biometano, por sua vez, representa uma etapa mais avançada da cadeia, com maior valor agregado e potencial de substituição de combustíveis fósseis.
Em Santa Catarina, a forte presença da suinocultura cria condições favoráveis para esse tipo de projeto. O estado é um dos principais produtores de suínos do país e concentra uma cadeia integrada, com cooperativas e agroindústrias estruturadas, o que facilita a coleta de resíduos e a viabilização econômica das usinas.
A expansão já está no radar. A empresa responsável projeta investimentos superiores a R$ 500 milhões no estado nos próximos anos, com novos projetos de biometano voltados ao aproveitamento de resíduos agropecuários.
Para o produtor rural, o modelo abre uma nova frente de receita e reduz custos ambientais. Ao integrar produção animal, geração de energia e fertilização do solo, o sistema cria um ciclo mais eficiente e sustentável, com impacto direto na rentabilidade da atividade.
O avanço do biometano indica uma tendência mais ampla no agronegócio brasileiro: a incorporação de energia à lógica produtiva. Assim como ocorreu com o etanol e o biodiesel, a geração de combustível a partir de resíduos deve ganhar espaço e se consolidar como mais um eixo de diversificação dentro da porteira.
Fonte: Pensar Agro
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