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Lei reconhece relevância cultural da Orquestra Sinfônica da UFMT

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A Orquestra Sinfônica da Universidade Federal de Mato Grosso (OSUFMT) recebeu reconhecimento por relevante interesse cultural no estado. O título foi estabelecido por meio da Lei nº 13.568, de 22 de setembro de 2026, de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio (Republicanos), que reconhece e valoriza a atuação do grupo artístico.

A norma estabelece que a Orquestra da UFMT seja registrada no Cadastro Estadual de Bens de Relevante Interesse Cultural. Por meio desse instrumento de controle, o Governo de Mato Grosso consegue monitorar e proteger manifestações artísticas, históricas e patrimoniais do estado.

 “A Orquestra da UFMT é uma das grandes manifestações artísticas mato-grossenses. O grupo tem um jeito próprio de representar e fortalecer a identidade cultural do estado, em concertos clássicos que encantam uma variedade de públicos”, disse Dr. Eugênio, autor da lei.

 Em 47 anos de existência, a OSUFMT tem levado música erudita pelo estado, por meio de concertos inteiramente gratuitos, que, muitas vezes, possibilitam o primeiro contato do público com esse gênero musical. Segundo o professor Luiz Ipolito, regente diretor artístico da Orquestra, o trabalho do grupo contribuiu com a democratização do acesso à arte.

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 “A OSUFMT dedica-se à formação continuada de novas gerações de músicos, educadores musicais e plateias, ao mesmo tempo em que atua como polo irradiador da cultura ao preservar e difundir tanto as grandes obras do repertório universal quanto a riqueza da Música Brasileira de Concerto e da produção autoral mato-grossense”, destaca.



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CCJR derruba veto ao projeto de Diego Guimarães que proíbe Energisa de protestar contas de luz antes de 90 dias

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou, nesta terça-feira (20), o veto integral do Governo do Estado ao Projeto de Lei 67/2025 , de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos). A proposta impede que a Energisa encaminhe contas de energia em atraso para protesto em cartório antes de 90 dias de inadimplência.

A sessão foi presidida pelo próprio autor da proposta. Com o apoio dos deputados Julio Campos (União Brasil) e Chico Guarnieri (PSDB), a comissão formou maioria pela rejeição do veto, contrariando o parecer do deputado Dilmar Dal Bosco (União), favorável à manutenção da decisão do Executivo.

Durante a discussão, Diego Guimarães argumentou que o protesto antecipado impõe custos desproporcionais aos consumidores, que precisam arcar não apenas com a dívida, os juros e as multas, mas também com as taxas cartoriais para regularizar a situação.

“Um dos maiores problemas que temos enfrentado com o consumidor mato-grossense é a questão desses protestos em tempos exíguos que estão acontecendo com a concessionária de energia elétrica. O cidadão deve 150 ou 200 reais, não fica nem 30 dias devendo e, quando vai atrás, já está com o nome protestado”, afirmou o deputado.

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O parlamentar ressaltou que a proposta não impede a concessionária de utilizar outros mecanismos legais de cobrança, como a negativação nos órgãos de proteção ao crédito e a suspensão do fornecimento de energia, conforme as regras aplicáveis.

O Governo do Estado havia vetado integralmente o projeto sob a justificativa de inconstitucionalidade, alegando que a matéria interferiria nas regras de concessão do serviço de energia elétrica. Diego rebateu o argumento e defendeu a competência da Assembleia Legislativa para tratar da proteção dos consumidores.

“Respeitando o veto que foi exarado, não estamos legislando sobre concessão, estamos legislando sobre direito do consumidor. E é competência, sim, dessa Assembleia Legislativa legislar sobre o direito do consumidor”, argumentou.

Com a decisão da CCJR, o veto segue para apreciação do plenário da Assembleia Legislativa. A derrubada definitiva depende da confirmação da maioria dos deputados estaduais, etapa necessária para que o projeto avance e estabeleça o prazo mínimo de 90 dias para o protesto de contas de energia em Mato Grosso.



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