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ALMT promulga leis voltadas à saúde, patrimônio histórico e fortalecimento de entidades sociais

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Saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico, preservação do patrimônio histórico, valorização profissional e fortalecimento de entidades sociais estão entre os temas contemplados pelas leis promulgadas e publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 6 de julho de 2026. Ao todo, o conjunto reúne uma lei complementar, três leis de interesse social e de saúde e nove leis que concedem o título de utilidade pública a instituições de diferentes regiões do estado.

O que faz uma lei passar a existir oficialmente? Segundo o consultor legislativo da Assembleia Legislativa, Gabriel Lucas Scardini Barros, isso acontece com a promulgação, ato que oficializa a norma no ordenamento jurídico. As leis promulgadas pela Casa de Leis seguem as hipóteses previstas na Constituição Estadual.

“A promulgação significa que uma lei passou a existir oficialmente dentro do nosso ordenamento jurídico”, explicou. Segundo ele, para que essa etapa seja concluída plenamente, o texto legal também precisa ser publicado em diário oficial, procedimento realizado com as leis divulgadas na edição de 6 de julho do Diário Oficial Eletrônico da ALMT.

Entre os destaques da publicação está a Lei Complementar nº 849/2026 , que institui a Política Estadual Tributária de Incentivo à Revitalização do Comércio dos Centros Históricos de Mato Grosso. A norma tem como objetivo estimular a preservação do patrimônio cultural, incentivar a recuperação de imóveis históricos, fortalecer o comércio local, fomentar a economia criativa e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico dos centros históricos dos municípios. A legislação também prevê mecanismos de incentivo tributário e diretrizes para ampliar a ocupação dessas áreas por órgãos públicos e atividades econômicas.

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Na área ambiental e de valorização profissional, a Lei nº 13.476/2026 altera a legislação que instituiu o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari). A nova redação estabelece feriado para esses profissionais na data comemorativa e cria a solenidade “Um Dia Sem Lixo”, voltada à valorização dos trabalhadores da limpeza urbana e à conscientização da população sobre o manejo e a destinação correta dos resíduos sólidos.  

Já a Lei nº 13.477/2026 institui a Campanha de Conscientização sobre a Sarna Demodécica no Estado de Mato Grosso, prevendo ações educativas para esclarecer que a doença não é transmitida para seres humanos nem para outros animais, além de orientar a população sobre os principais sintomas, formas de prevenção, diagnóstico e tratamento veterinário adequado.

Também foram promulgadas nove leis que declaram de utilidade pública associações e instituições sediadas em municípios mato-grossenses. O reconhecimento beneficia organizações que desenvolvem atividades de interesse coletivo em áreas como assistência social, proteção animal, equoterapia, esporte, desenvolvimento comunitário e ações filantrópicas, fortalecendo sua atuação institucional e ampliando possibilidades de acesso a parcerias e benefícios previstos na legislação.

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Gabriel Barros explicou ainda que a promulgação pela Assembleia Legislativa ocorre em situações específicas previstas na Constituição Estadual. Segundo ele, isso acontece nos casos de sanção tácita, quando o chefe do Poder Executivo deixa transcorrer o prazo legal sem sancionar nem vetar o projeto, ou quando um veto é derrubado pelo Parlamento. “Só depois de um prazo de 48 horas de novo silêncio do chefe do Executivo, a Assembleia Legislativa passa a ter a prerrogativa de promulgar a lei”, esclareceu.

O consultor legislativo ressaltou que a atuação da Assembleia nesses casos garante a continuidade do processo legislativo e a efetividade das normas aprovadas. Após a promulgação, as leis passam a produzir efeitos com a publicação oficial, realizada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa e também no Diário Oficial do Estado, publicado pela Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

Por fim, Gabriel reforçou que não há diferença quanto à eficácia jurídica. “As leis promulgadas pela Assembleia Legislativa têm a mesma validade jurídica das leis sancionadas pelo governador”, pontuou.

Para saber mais, consulte o Diário Oficial Eletrônico da ALMT .



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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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