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Wilson Santos defende mais autonomia e garantias a servidores da Ager

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) defendeu, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (1º), o fortalecimento institucional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) e manifestou apoio à emenda supressiva apresentada pelas lideranças partidárias ao Projeto de Lei Complementar nº 21/2026 . A proposta retira do texto um dispositivo que permitiria às concessionárias contratar empresas privadas para fiscalizar os próprios serviços prestados, medida considerada prejudicial à atuação regulatória da agência.

Foi do parlamentar o projeto de lei que deu origem à Lei Estadual nº 7.101/1999 que criou a Ager, destacou que a agência exerce papel estratégico na fiscalização e regulação de serviços essenciais, como saneamento básico, rodovias, transporte coletivo, portos, gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações. Para ele, a entidade precisa manter sua autonomia financeira, funcional e administrativa para atuar em defesa da população.

Durante o pronunciamento, Wilson Santos – que é dos parlamentares que garantiram 13 assinaturas da emenda proposta -, declarou que o projeto encaminhado pelo Poder Executivo não contempla as expectativas dos servidores da agência e defendeu mudanças que garantam maior independência aos profissionais responsáveis pela fiscalização. “Essa questão da Ager, o governo mandou para cá um projeto que não corresponde ao anseio dos servidores. E nós podemos ver agora, durante o processo de renovação da Energisa, o quanto a Ager precisa ser fortalecida. Tratar com uma gigante que fatura R$ 15 bilhões por ano exige uma instituição independente, autônoma, que não corra riscos de pressões de nenhum dos poderes, de nenhuma instituição e de nenhum governante”, declarou.

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Ele também voltou a criticar a renovação da concessão da distribuidora de energia em Mato Grosso, ao lembrar que a Assembleia Legislativa se posicionou oficialmente contra a prorrogação do contrato por mais 30 anos. “A Energisa pinta e borda com o contribuinte mato-grossense. Esta Casa de Leis fez uma manifestação oficial contra a renovação por mais 30 anos da concessão. Mesmo assim, a Aneel deu parecer unânime pela renovação e o Ministério de Minas e Energia renovou. A Energisa ganhou, mas Mato Grosso perdeu. Temos que ter uma instituição como a Ager poderosa. É uma instituição de Estado, ela cuida dos interesses dos contribuintes”, manifestou o parlamentar.

Durante a sessão, o Projeto de Lei Complementar nº 21/2026 foi retirado da pauta de votação, a expectativa é que o texto seja rediscutido entre o Governo do Estado, Casa Civil, os parlamentares e os servidores da Ager. “Eu sei que a Ager é tolhida de exercer, na plenitude, as suas prerrogativas. Por isso, precisamos aprovar um projeto que efetivamente dê aos servidores da Ager imunidade e condições de exercer plenamente suas funções de fiscais do povo. Conte conosco”, concluiu Wilson Santos.

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026 , que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.  



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