MATO GROSSO
Comissão de Defesa do Consumidor aprova projeto contra telemarketing abusivo
MATO GROSSO
Em reunião realizada nesta terça-feira (23), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em sua quarta reunião hibrida de 2026, aprovou os nove pareceres aos projetos de leis que estavam na pauta à discussões votação. Oito deles tinham pareceres pela aprovação e um pela rejeição.
O presidente da Comissão, deputado estadual Faissal Calil (PL), destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 515/2026 , de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que proíbe práticas abusivas de telemarketing realizadas por imobiliárias e empresas correlatas.
Segundo Faissal, a medida atende a uma demanda da população e busca combater o excesso de ligações e mensagens enviadas de forma insistente aos consumidores após demonstrarem interesse ou visitarem imóveis.
O deputado afirmou que também foi vítima desse tipo de abordagem e ressaltou que a prática interfere diretamente na rotina profissional e pessoal dos cidadãos. Ele lembrou que, atualmente, o telefone celular se tornou uma ferramenta indispensável de trabalho, especialmente em atividades realizadas de forma híbrida, como reuniões, sessões legislativas e audiências judiciais.
Para o parlamentar, as ligações incessantes prejudicam a produtividade e a comunicação, motivo pelo qual defendeu a rápida implementação da futura legislação, classificando-se como um dos principais apoiadores da proposta.
A comissão aprovou também o Projeto de Lei nº 1133/2025 , de autoria do deputado Elizeu Nascimento (NOVO), que assegura aos consumidores de serviços de energia elétrica o direito à remoção e reinstalação gratuita de postes instalados de forma inadequada, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
A proposta tem como objetivo garantir o bem-estar da população, promover a acessibilidade e eliminar obstáculos que comprometem a circulação e o uso adequado dos imóveis.
Ao defender a aprovação da matéria, o presidente da comissão, deputado Faissal Calil, citou o caso de uma moradora que enfrenta dificuldades devido à localização de um poste em frente ao seu estabelecimento comercial. Segundo ele, o projeto busca assegurar que os consumidores possam solicitar a realocação dessas estruturas sem arcar com custos adicionais.
“A iniciativa representa um avanço importante na defesa dos direitos da população mato-grossense e contribuirá para solucionar problemas recorrentes enfrentados por proprietários de residências e comércios”, afirmou o parlamentar.
Outros sete projetos de lei que tiveram seus pareceres aprovados pela comissão:
PL nº 1068/2025 – autor deputado Valdir Barranco (PT) – Veda, no Estado de Mato Grosso, a publicidade, o patrocínio e a promoção de jogos de azar eletrônicos, bem como apostas que envolvam resultados de eleições, e dá outras providências. Parecer do relator pela aprovação.
PL nº 1041/2025 – autor deputado Wilson Santos (PSD) – Proíbe o bloqueio remoto de veículos locados por empresas locadoras de veículos em razão de inadimplemento contratual. Parecer do relator pela aprovação.
PL nº 468/2026 – autor deputado Elizeu Nascimento (NOVO) – Dispõe sobre a vedação de reajustes de mensalidades de planos de saúde baseados exclusivamente na idade ou condição de saúde específica de menores de 18 anos, pessoas com deficiência e maiores de 60 anos, no âmbito do Estado de Mato Grosso. Parecer do relator pela rejeição.
PL nº 513/2026 – autor deputado Wilson Santos (PSD) – Autoriza a realização de análise certificada de qualidade do etanol pelas usinas produtoras no Estado de Mato Grosso, mediante acreditação técnica, estabelece mecanismos de transparência digital, define infrações e dá outras providências. Parecer do relator pela aprovação.
PL nº 523/2026 – autor deputado Elizeu Nascimento (NOVO) – Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de entrega (delivery) on-line de alimentos a aceitarem em suas plataformas o cadastramento apenas de estabelecimentos que quantifiquem os pesos ou volumes de seus produtos, no âmbito do Estado de Mato Grosso. Parecer do relator pela aprovação.
PL nº 558/2026 – autor deputado Elizeu Nascimento (NOVO) – Institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável do Setor Bioenergético no Estado de Mato Grosso. Parecer do relator pela aprovação.
PL nº 185/2026 – autor deputado Juca do Guaraná (PSDB) – Assegura o acesso dos profissionais de educação física particular às academias de ginástica e similares para o acompanhamento de seus clientes. Parecer do relator pela aprovação.
MATO GROSSO
Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento
O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026 , que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.
De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.
Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.
A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.
Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.
A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.
Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.
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