ECONOMIA
STF debate registro de treinadores esportivos
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7977, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão sobre os limites da atuação dos conselhos de Educação Física na fiscalização de treinadores esportivos.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça e questiona a Resolução 448/2022 do Conselho Federal de Educação Física (Confef), norma utilizada para disciplinar o registro de treinadores esportivos nos conselhos regionais de Educação Física.
Segundo o PDT, a resolução amplia o alcance da fiscalização dos conselhos profissionais ao estabelecer requisitos para o exercício da atividade de treinador esportivo. Para a legenda, a matéria deve ser analisada em conjunto com as disposições da Lei Geral do Esporte, que reconhece diferentes formas de habilitação para o exercício da atividade.
O treinador esportivo pode atuar orientando, planejando e conduzindo o desenvolvimento técnico, tático e competitivo de atletas e praticantes de modalidades esportivas. Sua atuação envolve o ensino da modalidade, a preparação para competições, a organização de treinamentos específicos e o aperfeiçoamento do desempenho esportivo.
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) reconhece essa atividade profissional e estabelece que sua formação pode ocorrer por diferentes meios, inclusive por entidades responsáveis por regular, organizar ou administrar determinada modalidade esportiva.
O debate também dialoga com entendimento recente do próprio STF. No julgamento da ADI 6.260, concluído em 2024, a Corte considerou constitucionais dispositivos da Lei nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física.
No julgamento, o Tribunal registrou que a regulamentação da profissão de Educação Física estabelece as atribuições dos profissionais registrados, observadas as disposições previstas na legislação aplicável.
No voto condutor da ADI 6.260, o ministro Dias Toffoli destacou que a regulamentação da Educação Física define as competências dos profissionais registrados, analisando os limites de atuação previstos no ordenamento jurídico.
Para o PDT, esse entendimento deve ser considerado na análise da ADI 7977, especialmente em relação ao alcance da competência fiscalizatória dos conselhos profissionais.
A legenda sustenta que o Confef não poderia estabelecer, por meio de resolução, uma obrigação geral de registro para treinadores de modalidades esportivas quando existirem outras formas de qualificação ou habilitação reconhecidas pela legislação.
A discussão possui impacto em diferentes modalidades esportivas, incluindo futebol, musculação, fisiculturismo, tênis, futevôlei, artes marciais, beach tennis e outras atividades em que treinadores atuam com foco técnico, tático ou específico da modalidade.
Para profissionais e entidades do esporte, o julgamento poderá definir parâmetros relacionados à aplicação das normas que tratam da atuação de treinadores esportivos e da fiscalização profissional.
Entre os pontos que deverão ser analisados pelo STF estão a interpretação da Lei Geral do Esporte, os limites da atuação dos conselhos profissionais e a obrigatoriedade de registro para determinadas atividades desenvolvidas no ambiente esportivo.
Com a ADI 7977, o Supremo deverá decidir se a Resolução 448/2022 está em conformidade com os limites estabelecidos pela legislação ao permitir que o sistema Confef/CREFs fiscalize e condicione o exercício de atividades esportivas que, segundo o PDT, não seriam exclusivas dos profissionais de Educação Física.
A decisão poderá produzir efeitos sobre a interpretação das normas aplicáveis à atuação de treinadores esportivos, entidades esportivas e demais agentes do setor após a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte.
ECONOMIA
Laboratório Novas Histórias ganha alcance internacional
Em um cenário em que temas relacionados às infâncias e adolescências ainda aparecem de forma limitada ou estereotipada no audiovisual, o Lab Novas Histórias, fundado por Carla Esmeralda e reconhecido como o laboratório de roteiros mais tradicional do país, chega à sua 30ª edição com um novo recorte: a partir de agora será dedicado a histórias sobre ou para esse público, abrangendo não apenas obras categorizadas como infantis ou infantojuvenis, mas também as que tratem de infância e adolescência como temática central.
A trigésima edição acontece em dezembro de 2026, marcando a virada para o novo formato do Lab. A proposta é ampliar o alcance do programa, que passa a receber roteiristas de todo o mundo, e incentivar narrativas capazes de influenciar a forma como novas gerações se veem e compreendem seu lugar no mundo.
A escolha do tema responde a um cenário em que crianças e adolescentes ainda são pouco representados ou retratados nas produções culturais, apesar de serem diretamente impactados por elas. Para o Alana, que atua na promoção dos direitos de crianças e adolescentes, as narrativas exercem papel central na formação de referências, influenciando a construção de identidade, autoestima, saúde e pertencimento desde as primeiras fases da vida.
“Proteger a infância é também proteger o direito de crianças e adolescentes se enxergarem no mundo. Narrativas diversas, representativas e cheias de dignidade não são apenas entretenimento — são ferramentas poderosas de construção de identidade e de futuro. É nessa direção que o Alana segue, em cada parceria, em cada iniciativa que abraçamos”, diz Ana Lucia Villela, fundadora e presidente do Alana.
Criado em 1996 pelo Sundance Institute em parceria com a produtora Carla Esmeralda, o Lab Novas Histórias se consolidou como um dos principais espaços de desenvolvimento de roteiros no Brasil. Ao longo de 30 anos, já contribuiu para o desenvolvimento de roteiros de filmes como Cidade de Deus e Que Horas Ela Volta?, reunindo cerca de 280 projetos e 420 roteiristas e consultores nacionais e internacionais, entre eles nomes como Alexander Payne, Curtis Hanson e Anna Muylaert.
A iniciativa também dialoga com um contexto mais amplo de preocupação com a forma como jovens se percebem e se posicionam socialmente, em meio à influência crescente de conteúdos audiovisuais e digitais. Para os organizadores, incentivar roteiros comprometidos com esse público é uma estratégia para diversificar representações e abrir espaço para novas perspectivas.
Para Carla Esmeralda, o recorte desta edição aponta para o futuro do setor audiovisual. “Formar roteiristas é, em última instância, formar as histórias que chegam às telas. Incentivar narrativas voltadas à infância e adolescência hoje é influenciar diretamente os repertórios, as referências e até o tipo de sociedade que vamos construir nos próximos anos”, ressalta.
Resultados recentes do próprio laboratório colaboram para embasar a aposta. O premiado filme Feito Pipa, dirigido por Allan Deberton e vencedor do Urso de Cristal no Festival de Berlim, teve seu roteiro desenvolvido na edição de 2020 do programa, um indicativo do potencial de alcance global de histórias centradas na infância e adolescência.
Ao longo de sua trajetória, também passaram pelo programa filmes como O Ano em que Meus Pais Saíram de Férias, As Boas Maneiras e produções mais recentes como Levante, As Duas Irenes e A Felicidade das Coisas.
Realizado em formato imersivo, o laboratório promove encontros entre roteiristas e consultores para o desenvolvimento intensivo de projetos. A edição de 2026 será realizada entre os dias 15 e 18 de dezembro, no Grande Hotel Campos do Jordão, Hotel-escola Senac, e tem também o apoio do Projeto Paradiso, iniciativa filantrópica do Instituto Olga Rabinovich.
Informações sobre inscrições e processo seletivo devem ser divulgadas nos próximos meses.
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