ECONOMIA
STF debate registro de treinadores esportivos
ECONOMIA
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7977, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão sobre os limites da atuação dos conselhos de Educação Física na fiscalização de treinadores esportivos.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça e questiona a Resolução 448/2022 do Conselho Federal de Educação Física (Confef), norma utilizada para disciplinar o registro de treinadores esportivos nos conselhos regionais de Educação Física.
Segundo o PDT, a resolução amplia o alcance da fiscalização dos conselhos profissionais ao estabelecer requisitos para o exercício da atividade de treinador esportivo. Para a legenda, a matéria deve ser analisada em conjunto com as disposições da Lei Geral do Esporte, que reconhece diferentes formas de habilitação para o exercício da atividade.
O treinador esportivo pode atuar orientando, planejando e conduzindo o desenvolvimento técnico, tático e competitivo de atletas e praticantes de modalidades esportivas. Sua atuação envolve o ensino da modalidade, a preparação para competições, a organização de treinamentos específicos e o aperfeiçoamento do desempenho esportivo.
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) reconhece essa atividade profissional e estabelece que sua formação pode ocorrer por diferentes meios, inclusive por entidades responsáveis por regular, organizar ou administrar determinada modalidade esportiva.
O debate também dialoga com entendimento recente do próprio STF. No julgamento da ADI 6.260, concluído em 2024, a Corte considerou constitucionais dispositivos da Lei nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física.
No julgamento, o Tribunal registrou que a regulamentação da profissão de Educação Física estabelece as atribuições dos profissionais registrados, observadas as disposições previstas na legislação aplicável.
No voto condutor da ADI 6.260, o ministro Dias Toffoli destacou que a regulamentação da Educação Física define as competências dos profissionais registrados, analisando os limites de atuação previstos no ordenamento jurídico.
Para o PDT, esse entendimento deve ser considerado na análise da ADI 7977, especialmente em relação ao alcance da competência fiscalizatória dos conselhos profissionais.
A legenda sustenta que o Confef não poderia estabelecer, por meio de resolução, uma obrigação geral de registro para treinadores de modalidades esportivas quando existirem outras formas de qualificação ou habilitação reconhecidas pela legislação.
A discussão possui impacto em diferentes modalidades esportivas, incluindo futebol, musculação, fisiculturismo, tênis, futevôlei, artes marciais, beach tennis e outras atividades em que treinadores atuam com foco técnico, tático ou específico da modalidade.
Para profissionais e entidades do esporte, o julgamento poderá definir parâmetros relacionados à aplicação das normas que tratam da atuação de treinadores esportivos e da fiscalização profissional.
Entre os pontos que deverão ser analisados pelo STF estão a interpretação da Lei Geral do Esporte, os limites da atuação dos conselhos profissionais e a obrigatoriedade de registro para determinadas atividades desenvolvidas no ambiente esportivo.
Com a ADI 7977, o Supremo deverá decidir se a Resolução 448/2022 está em conformidade com os limites estabelecidos pela legislação ao permitir que o sistema Confef/CREFs fiscalize e condicione o exercício de atividades esportivas que, segundo o PDT, não seriam exclusivas dos profissionais de Educação Física.
A decisão poderá produzir efeitos sobre a interpretação das normas aplicáveis à atuação de treinadores esportivos, entidades esportivas e demais agentes do setor após a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte.
ECONOMIA
Marcas chinesas avançam e já respondem por 44% das vendas de carros premium no Brasil
As montadoras chinesas conquistaram 44% dos emplacamentos de veículos premium no Brasil em junho, impulsionadas pelo desempenho da Denza, marca da BYD. Em apenas sete meses de atuação no país, o SUV híbrido B5 tornou-se o modelo mais vendido do segmento, com 566 unidades comercializadas, superando concorrentes tradicionais da BMW, Volvo, Mercedes-Benz e Audi.
Apesar de a BMW ainda liderar o acumulado do ano, o avanço da Denza evidencia a crescente competitividade das fabricantes chinesas, que têm atraído consumidores ao oferecer veículos eletrificados com mais tecnologia embarcada e preços mais competitivos.
O cenário acompanha a expansão do mercado de eletrificados no país. Nos primeiros 15 dias de julho, esses veículos representaram 23,6% dos automóveis emplacados no Brasil, com mais de 25 mil unidades vendidas. No acumulado de 2026, o segmento registra crescimento de 120%, consolidando a BYD como uma das protagonistas da transição para a mobilidade elétrica.
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