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petroleira terá de recuperar poços abandonados

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A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) , a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.

A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP) , autora da ação.

O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.

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Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.

Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.

Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.

A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário.

Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.

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Histórico

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.

Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.



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TSE sugere selo para premiar institutos de pesquisas eleitorais

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, sugeriu nesta terça-feira (14) a criação de um selo para premiar os institutos de pesquisa que mais acertarem o resultado das eleições de outubro.

A proposta foi feita durante reunião com representantes dos institutos de pesquisa. O encontro foi marcado para discutir novas balizas para a divulgação dos levantamentos após a decisão do TSE que suspendeu uma pesquisa de intenção de voto da AtlasIntel para a presidência da República.

No entendimento de Nunes Marques, o Selo Acurácia Eleitoral pretende reconhecer o trabalho dos institutos com “maior grau de aderência aos resultados oficiais”.

“Trata-se de um mecanismo que visa à valorização das boas práticas e ao permanente aperfeiçoamento técnico das pesquisas eleitorais, por meio do reconhecimento público às empresas que demonstrarem elevada acurácia em seus resultados”, justificou o ministro.

Após o anúncio do presidente, o TSE abriu prazo para receber, até a próxima sexta-feira (17), sugestões para a definição dos critérios para a escolha dos vencedores do selo.

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Outro lado

Em nota, a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) criticou a proposta e ressaltou que as pesquisas medem a intenção de voto no momento em que são realizadas e não são “previsões nem promessas de resultado”.

“Entre a entrevista e a votação, eleitores mudam de opinião, deixam de votar ou alteram seu comportamento. Exigir que uma pesquisa acerte o resultado é confundir ciência com bola de cristal”, afirmou a entidade.

A ABEP também demostrou preocupação com a intenção da Justiça Eleitoral de “assumir o papel de árbitro” da qualidade das pesquisas.

“Entendemos que iniciativas dessa natureza precisam ser construídas em diálogo com a comunidade científica e com os institutos de pesquisa, para que não acabem estimulando práticas oportunistas e desvalorizando o rigor metodológico que deve orientar toda pesquisa séria”, completou.



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