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Prefeitura de Cuiabá publica decreto que estabelece regras mais rígidas para poda e manejo de árvores

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A Prefeitura de Cuiabá oficializou, nesta terça-feira (26 de maio de 2026), o Decreto nº 12.079, que estabelece novas regras para os procedimentos administrativos de poda de árvores no município. A medida visa uniformizar os fluxos técnicos e operacionais, garantindo maior controle sobre o manejo arbóreo e a preservação do meio ambiente urbano.

Nova estrutura de gestão e fiscalização

O novo decreto define competências claras para os órgãos municipais envolvidos no processo, reforçando a integração entre as pastas:

SMADES/SPDU (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano): é o órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes técnicas, analisar pedidos de intervenção e emitir autorizações ambientais.

Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP): fica responsável por receber o protocolo das solicitações, realizar a triagem administrativa, fiscalizar a execução dos serviços e lavrar autos de infração em caso de irregularidades.

LIMPURB (Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos): atuará na execução dos serviços de poda, devendo seguir integralmente as condicionantes técnicas estabelecidas pela SMADES/SPDU.

Rigor técnico e combate a podas irregulares

O decreto reforça a proibição de podas drásticas, mutilações arbóreas ou intervenções que comprometam a vitalidade e a regeneração das árvores. Intervenções mais severas só serão permitidas em casos excepcionais, devidamente justificados por fatores como risco iminente à vida, comprometimento fitossanitário irreversível ou necessidade de utilidade pública.

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Em situações emergenciais que envolvam risco imediato, a LIMPURB poderá intervir sem autorização prévia, desde que restrinja a ação ao estritamente necessário para eliminar o perigo e comunique os órgãos competentes em até 24 horas.

A necessidade de maior rigor no controle dessas ações foi enfatizada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, ao comentar episódios de supressão vegetal sem o devido amparo legal.

O gestor afirmou: “Fui surpreendido ao saber que essa rua, toda arborizada, passou por esse tipo de intervenção. Isso não combina com a nossa orientação, não tem a nossa autorização e não podemos admitir esse tipo de situação”.

O Decreto nº 12.079/2026 entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se, no que couber, a concessionárias, permissionárias e terceiros que realizem manejo arbóreo no território municipal.

 



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MPE apura impacto de novo pórtico na entrada da Salgadeira, em Chapada

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Foto SESC/MT

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou uma apuração para verificar a instalação do novo pórtico de identificação na entrada do Complexo Turístico Sesc Salgadeira, localizado na MT-251, em Chapada dos Guimarães, a 65 quilômetros de Cuiabá.

A investigação foi aberta após a divulgação de uma reportagem que levantou questionamentos sobre os possíveis impactos da estrutura na paisagem natural e nos atributos cênicos da região.

Conforme despacho assinado pelo promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, da 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, a estrutura teria dimensões que destoariam da paisagem local e poderiam comprometer a contemplação da área, considerada um dos principais atrativos turísticos da região.

O promotor destacou que a área da Salgadeira integra a zona de uso público do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e, por isso, está submetida às diretrizes estabelecidas no Plano de Manejo da unidade de conservação.

Segundo o documento, intervenções em áreas de relevante valor paisagístico devem observar critérios de harmonização com a paisagem natural, preservação da integridade cênica, compatibilidade arquitetônica e redução dos impactos visuais.

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Órgãos terão que prestar esclarecimentos

Diante dos questionamentos, o Ministério Público determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), ao Serviço Social do Comércio (Sesc-MT), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Os órgãos e entidades terão prazo de dez dias para encaminhar cópias de projetos, estudos, autorizações, pareceres técnicos e outros documentos relacionados à instalação do pórtico.

Também deverão informar se houve análise prévia dos impactos paisagísticos e visuais provocados pela estrutura, além de esclarecer se a instalação é compatível com as diretrizes estabelecidas no Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

O ICMBio deverá informar ainda quais providências administrativas foram adotadas em relação à instalação do pórtico e se a estrutura atende aos padrões de proteção da paisagem previstos para a zona de uso público da Salgadeira.

Já a Sinfra deverá esclarecer se houve autorização ou anuência para a implantação da estrutura na faixa de domínio da MT-251.

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Após o recebimento das respostas ou o encerramento do prazo concedido aos órgãos, o procedimento retornará à Promotoria de Justiça, que deverá analisar as informações e definir as medidas cabíveis.

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