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Sefaz notifica 2.707 empresas por omissão na entrega da EFD

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Coordenadoria de Controle de Declarações (CCDEC), notificou 2.707 contribuintes que deixaram de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de dezembro de 2025. As notificações foram encaminhadas nesta quarta-feira (4.2), por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)

O prazo para ciência da notificação é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o envio. De acordo com a Sefaz, a medida tem caráter orientativo e busca oportunizar a regularização das pendências antes da adoção de qualquer ação fiscal.

Os contribuintes deveriam ter entregue a declaração até o dia 20 de janeiro, prazo legal para envio da EFD, que reúne informações fiscais e contábeis das empresas. No entanto, o arquivo não foi apresentado dentro do período estabelecido.

Para regularizar a situação, basta que o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa entregue o arquivo omisso. A EFD só é considerada válida, para os efeitos fiscais, após a confirmação de recebimento do arquivo.

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A Sefaz alerta que, após o prazo de ciência da notificação, os contribuintes que permanecerem omissos na entrega da EFD estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual, ficando impossibilitados de realizar operações comerciais.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto aos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis na opção Fale Conosco do portal da secretaria.

Fonte: Governo MT – MT

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Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

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Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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