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IPTU 2025: Guia completo sobre a destinação dos recursos em Cuiabá

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Com o compromisso de reforçar a transparência e a credibilidade das informações públicas, a Prefeitura de Cuiabá apresenta este esclarecimento didático sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O objetivo é desburocratizar o entendimento sobre como o tributo é cobrado, pago e revertido em benefícios para a nossa cidade. Dúvidas também podem ser sanadas a partir do acesso ao Portal do Contribuinte. Clique AQUI

Entendendo a cobrança e os prazos

O IPTU é um tributo anual que incide sobre todas as propriedades imobiliárias da zona urbana, sejam elas casas, apartamentos, salas comerciais ou terrenos (inclusive os sítios de recreio). Para o exercício de 2025, o contribuinte deve estar atento: os carnês serão 100% digitais.

A Prefeitura não enviará carnês ou boletos pelos Correios. As guias de pagamento estarão disponíveis a partir de março e devem ser emitidas diretamente no Portal do Contribuinte, clicando na opção “Emissão de Guia IPTU”. O acesso é simples, exigindo apenas o CPF/CNPJ ou o número da Inscrição Imobiliária.

Facilidades no pagamento

Buscando facilitar a rotina do cidadão, a Prefeitura oferece opções flexíveis. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário ou PIX, com a escolha de quitação em Cota Única (à vista) ou parcelado em prestações fixas e sem juros.

É fundamental destacar que a cobrança é individualizada por imóvel. Ou seja, se um contribuinte possui uma casa e um escritório, o imposto será calculado separadamente para cada inscrição, exigindo a emissão de guias distintas para cada propriedade. No caso de terrenos sem construção, a regra permanece a mesma: o proprietário deve recolher o tributo, cuja alíquota é de 2% sobre o valor venal, conforme o Código Tributário Municipal.

O retorno para a sociedade

Ao contrário de outros impostos que são divididos com o Estado ou a União, o IPTU fica integralmente no município. Esse recurso é essencial para a manutenção da cidade, sendo revertido diretamente em obras e serviços de bem-estar social.
Cada centavo arrecadado financia a construção e reforma de escolas e creches, a manutenção de unidades de saúde, obras de asfalto, mobilidade urbana e assistência social. Toda essa aplicação é rigorosamente fiscalizada pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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Transparência no cálculo: Valor Venal x Valor de Mercado

É importante não confundir o preço de mercado de um imóvel com o seu Valor Venal. Enquanto o valor de mercado flutua conforme a oferta, demanda e negociações comerciais, o Valor Venal é uma base técnica e objetiva utilizada exclusivamente para o cálculo de impostos.

Em Cuiabá, a definição do valor para terrenos segue critérios rigorosos estabelecidos pela Lei Complementar 591/2025. O cálculo não é aleatório; ele resulta de uma fórmula matemática que considera a área total, o valor do metro quadrado na região e fatores de correção específicos, como a presença de melhorias públicas (asfalto, iluminação), a topografia do terreno e sua localização (esquina, meio de quadra, etc.).

Essa metodologia técnica assegura que cada imóvel seja avaliado de acordo com suas características reais, promovendo uma cobrança isonômica e transparente para todos os cuiabanos.

Como é definido o valor venal de um terreno em Cuiabá?

A definição do Valor Venal do Terreno (VVT) segue parâmetro definido pela Lei Complementar 591/2025.

Os imóveis são calculados da seguinte forma: multiplicação de sua área total (At), pelo valor do metro quadrado (m²)do terreno do segmento do logradouro de sua localização (Vm²), e aplicação dos fatores de correções do valor de acordo com as características e peculiaridades de cada imóvel, cujos índices serão objeto de tabelas apresentadas pelo Poder Executivo, mediante a equação:

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VVT = At x Vm² x Fst x Fet x Fct x Fge x Fgl x Fmp x Fdat

Para entender:

– VVT é valor venal do terreno;

– At é a Área do terreno;

– Vm² é o valor unitário do metro quadrado do terreno, do segmento do logradouro
de sua localização;

– Fst é o Fator de Influência da Situação do Terreno;

– Fet é o Fator de Influência de Esquina ou número de Testada

– Fct é o Fator de Influência das Características do Terreno

– Fgeé o Fator Geométrico

– Fgl é o Fator Gleba

– Fmp é o Fator de Melhorias Públicas

– Fdat é o Fator de depreciação de Área de Tombamento

NOVA PROPOSTA

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, anunciou na tarde desta quarta-feira (29), que enviará à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe isentar do pagamento do IPTU os moradores que residem em ruas sem pavimentação asfáltica. O anúncio foi feito no gabinete do chefe do Executivo, ao lado do secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, e integra um pacote de medidas voltadas à reorganização das prioridades de investimento em infraestrutura urbana. Além dele estavam o vereador Dilemario Alencar, e Thiago Semensato – membro da equipe econômica do Municipio.

De acordo com o prefeito, a iniciativa busca corrigir uma distorção histórica enfrentada por milhares de famílias que, mesmo pagando regularmente o imposto, convivem há décadas com vias de terra, poeira no período seco e lama durante as chuvas. “Não é justo o cidadão pagar IPTU e continuar sem asfalto na porta de casa. Precisamos inverter a lógica: primeiro levar a infraestrutura, depois cobrar o imposto”, afirmou.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Diamantino

Prefeitura de Diamantino abre inscrições para seleção de Brigadista Municipal

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A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), informa que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026/SAMA, para contratação temporária de Brigadista Municipal Autônomo, com remuneração de R$ 4.150,00 mensais.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na Avenida Desembargador Joaquim Pereira F. Mendes, nº 238, Centro. O prazo de inscrição segue até o dia 28 de junho de 2026.

O processo seletivo tem como objetivo reforçar as ações de prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais e queimadas ilegais no município, principalmente no período de maior ocorrência de focos de calor, garantindo mais agilidade no atendimento às ocorrências.

São 07 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva com 14 candidatos. Os contratos terão duração de 06 meses, podendo ser prorrogados por igual período, de acordo com a necessidade da administração. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, em regime de escala e plantão, incluindo finais de semana e feriados.

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Para participar, os interessados devem cumprir os requisitos do item 2.3 do edital, como residir em Diamantino, ter 18 anos ou mais, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares quando aplicável, ter no mínimo alfabetização e apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que comprove aptidão física e mental para atividades de esforço intenso.

De acordo com o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Milton Criveletto, a iniciativa busca ampliar a capacidade de resposta do município durante o período de estiagem e fortalecer as ações de proteção ambiental.

“Estamos disponibilizando 30 inscrições para este processo seletivo, que irá selecionar os candidatos para o preenchimento de 07 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva com 14 posições.”

O secretário ainda pontuou: “A brigada municipal tem um papel fundamental na prevenção e no combate aos incêndios florestais e queimadas, especialmente neste período de estiagem. Por isso, convidamos os moradores de Diamantino que atendem aos requisitos do edital a se inscreverem e contribuírem com a proteção do meio ambiente e da nossa população.”

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (65) 9299-9586 ou acesse o edital completo, clicando aqui, onde estão disponíveis todas as regras, requisitos e etapas do processo seletivo.

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