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Operação Lei Seca em avenida de Cuiabá resulta em 10 motoristas presos

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Dez motoristas foram presos durante Operação Lei Seca realizada na madrugada deste sábado (17.1), nos dois sentidos da Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi, conhecida como Avenida das Torres, em Cuiabá.

Dessas 10 prisões, 8 ocorreram exclusivamente por embriaguez, sendo que em dois casos os motoristas tiveram a situação agravada pelo fato de não serem habilitados.

Já as outras duas prisões, aconteceram por mandado em aberto e adulteração veicular. Ou seja, um dos motoristas era foragido da Justiça e o outro conduzia um veículo que pode ser produto de furto ou roubo, pois tinha numeração do chassi alterada.

A operação dupla teve início às 23h45 e se estendeu até às 3h, com 189 veículos abordados e fiscalizados e 195 testes de alcoolemia realizados. No total, 86 multas foram aplicadas e 45 veículos removidos, sendo 33 carros e 12 motocicletas.

A falta de documentação de uso obrigatório, como registro e licenciamento junto ao órgão de trânsito, somou mais de metade das multas, 38, seguida do consumo de álcool, com 28 autos de infrações lavrados.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), em conjunto com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o Corpo de Bombeiros (CBM), a Polícia Penal e o Sistema Socioeducativo. A Guarda Municipal de Várzea Grande e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá integram as equipes da Sesp quando as ações ocorrem em seus municípios.

Implicações

Além da autuação criminal, com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirigir embriagado é de R$ 2.934,70 e pode passar de R$ 5.800 em caso de reincidência.

O motorista também tem a CNH suspensa e perde o direito de dirigir por um período de até 12 meses. Essas penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fonte: Governo MT – MT

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Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

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Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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