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Projeto permite que trabalhador opte por receber mensalmente depósitos do FGTS

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O Projeto de Lei 335/25 altera a legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir que o trabalhador receba mensalmente junto com o salário os valores que seriam repassados ao fundo. Atualmente, os depósitos do FGTS são realizados em uma conta vinculada ao trabalhador, que só pode ser movimentada em situações específicas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei 8.036/90.

Pelo texto, a opção pelo recebimento dos valores do FGTS na folha de pagamento poderá ser feita tanto no momento da admissão quanto durante a vigência do contrato de trabalho. Se a opção for feita após a admissão, o recebimento em folha ocorrerá a partir do mês do requerimento.

Autor do projeto, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) aponta os “baixos rendimentos da conta vinculada” e as limitações para o saque do FGTS como justificativas para o projeto. “O fundo representa pouco para os trabalhadores, notadamente pelos baixos rendimentos de sua conta vinculada, que é a Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, metade da correção da poupança”, argumenta o autor.

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“A intervenção estatal no patrimônio do trabalhador viola a cidadania e a liberdade de escolha, de modo que não se justifica a imposição de regras e limites rígidos para a movimentação nas contas do FGTS”, acrescentou.

Demissão
O projeto estabelece ainda que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar ao trabalhador, juntamente com as demais verbas rescisórias, um montante adicional de 40% dos pagamentos mensais do FGTS realizados ao longo do contrato, atualizados. Quando a rescisão tiver como causa culpa recíproca ou força maior reconhecida judicialmente, o percentual será de 20%.

Por fim, o texto prevê que os empregadores que não realizarem os pagamentos do FGTS no prazo estabelecido serão submetidos às mesmas punições daquele que não deposita os valores n a conta vinculada.

Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência a apuração de débitos e infrações.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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