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Câmara nomeia membros da CEI que vai investigar a Santa Casa

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Câmara nomeia membros da CEI que vai investigar a Santa Casa. A Câmara Municipal de Rondonópolis nomeou os membros que vão compor a Comissão Especial de Investigação (CEI) criada para apurar a situação das finanças da Santa Casa. A CEI terá um prazo de 180 dias para desenvolver seus trabalhos e devem ser convocados diretores e ex-diretores da instituição para apresentarem documentos e esclarecimentos para os vereadores. A CEI será composta pelos vereadores Ibrahim Zaher, que foi o seu proponente original e presidirá a Comissão, o relator será o vereador Vinícius Amoroso, com a vereadora Luciana Horta como revisora, e os vereadores Dr. Manoel Silva Neto e Renan Dourado como membros, e Alikson Reis e Wesley Cláudio como suplentes. De acordo com o presidente da Câmara, Paulo Schuh, o objetivo da CEI é apurar possíveis causas da grave crise financeira que se abateu sobre a Santa Casa nos últimos anos e apontar saídas para essa situação. “Todos nós, vereadores e sociedade rondonopolitana, entendemos a importância da Santa Casa para a nossa cidade e para toda a região, mas vemos que todos os anos entram recursos do SUS, de emendas parlamentares e de outras fontes para o hospital e as suas contas não fecham. Então, nós não poderíamos continuar só assistindo essa situação sem fazer nada e não procurarmos saber quais são as causas dessa crise. Mas deixo claro que o nosso compromisso é fortalecer ainda mais esse hospital tão importante para todos”, declarou. A CEI da Santa Casa foi aprovada no último dia 6 e seus membros foram indicados pelos líderes de bancada no parlamento rondonopolitano.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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