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A partir de segunda-feira (18) a Prefeitura vai disponibilizar linhas de ônibus para atender alunos da Unemat

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Empenhado em melhor atender a comunidade acadêmica da Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat, o prefeito José Carlos do Pátio autorizou a autarquia do transporte público a disponibilizar a partir desta segunda-feira (18) uma linha de ônibus para atender aos alunos da instituição.

Conforme o assessor jurídico e responsável pela Autarquia Municipal de Transporte Coletivo (AMTC), Messias Ferreira Alves, a empresa vai disponibilizar uma linha do transporte público saindo do Terminal de Integração localizado na antiga rodoviária, ao lado do ‘Ganha Tempo’, a partir das 6h para levar os alunos até as instalações da universidade.

No local um fiscal da autarquia estará disponível para fazer o respectivo direcionamento e fornecer as orientações necessárias aos acadêmicos no que se refere ao ônibus da linha que os atenderá no transporte até a Unemat.

Ainda conforme Messias Alves, inicialmente a linha escolar vai sair exclusivamente do Terminal de Integração a partir das 6h30, até as 8h; e depois retorna a partir das 11h trazendo os alunos de volta ao centro da cidade.

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Como não tem aulas na universidade no período vespertino, o transporte coletivo escolar volta circular a partir das 18h até as 19h30, levando os alunos do Terminal de Integração até a unidade escolar, e retorna ao centro da cidade a partir das 21h até as 22h, com o retorno dos acadêmicos às suas casas.

Segundo o responsável pelo Transporte Público Coletivo, mais estudos, já estão em andamento, no sentido de eventualmente buscar alternativas de mais linhas para atender os alunos da Unemat.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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