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Prefeitura terá novo sistema de emissão de nota eletrônica (NFS-e) a partir de 01 de setembro

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O sistema de emissão de nota fiscal eletrônica NFS-e estará fora do ar do dia 01 de setembro até a manhã do dia 05. O motivo é a substituição do sistema por um novo. Os dados dos contribuintes serão migrados automaticamente e uma nova página será colocada no ar. A estimativa é que o novo sistema esteja operando normalmente às 07:59 do dia 05 de setembro.

A substituição do sistema, segundo a Prefeitura, visa a simplificação das obrigações acessórias, a agilidade no relacionamento eletrônico entre contribuinte e município, assim como, a melhoria no controle fiscal.

A página atual da emissão de notas ficais eletrônicas que está em uso ficará fora do ar a partir das 20 horas do dia 01 de setembro.

O gerente de núcleo de Fiscalização de Receitas Próprias, Elias Silva Rodrigues, destaca que o trabalho está sendo feito pela Secretaria de Receita de forma a ter menor impacto para contribuintes. “As empresas terão acesso aos dados das notas anteriores no novo sistema e os procedimentos para o acesso ao novo sistema estão esquematizados de forma fácil para o usuário”, ressaltou.

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Para o contribuinte gerar uma nova senha para a emissão de notas fiscais eletrônicas no novo sistema, será necessário entrar no site da prefeitura de Rondonópolis depois no ícone Gestão Eletrônica ISSQN (NFS-e) e em seguida deverá entrar no ícone Solicitação de Acesso. Depois em Declaração de Serviços. Neste ícone, basta preencher os campos e anexar os documentos solicitados. Um novo acesso será encaminhado por e-mail.

A Secretaria de Receita fez um passo a passo para facilitar a vida do usuário do sistema:
https://agili-cloud.notion.sit… e também disponibilizou o e-mail roo@ipsnet.com.br para dúvidas. Quem preferir o whatsapp o contato é (66) 97400-7690.

Ainda tem dúvidas? A Secretaria de Receita responde as principais perguntas:
https://docs.google.com/presen…

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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