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Prefeitura conclui obra e libera trânsito na rua Campo Grande

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A Prefeitura liberou na manhã desta segunda-feira (27) o tráfego de veículos na rua Campo Grande, cruzamento com a avenida Florianópolis, no bairro Jardim América. O local estava interditado desde o dia 18 de janeiro para que obras de reparo da galeria de água e da rede de abastecimento fossem concluídas. Nesta manhã, o prefeito Cláudio Ferreira, acompanhado do diretor geral do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), Victor Vitorino, esteve no local verificando a conclusão da obra e liberação do trânsito.

O prefeito agradeceu o trabalho das equipes que, em um curto espaço de tempo, fizeram a reparação necessária e voltou a destacar o compromisso da gestão municipal em “consertar o que precisa, com um trabalho de qualidade, e dar continuidade naquilo que funciona e é bom”.

O diretor do Sanear explicou que as fortes chuvas dos dias 14 e 15 de janeiro acabaram rompendo a galeria pluvial e também a tubulação de água, fazendo com que uma grande erosão se abrisse no local e que o abastecimento de água na região fosse afetado. Foi necessário interditar a via para que as obras que tiveram início em 18 de janeiro fossem finalizadas.

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O Sanear fez o trabalho inicial e reparou da rede de água. Na sequência, conforme relatou Vitorino, a Prefeitura iniciou a obra de ampliação da galeria pluvial e instalação de uma tampa e chaminé para reduzir o impacto da água que chega e assim, evitar que o problema volte a ocorrer.

O asfalto da via foi restaurado e a sinalização de trânsito implantada para que a rua pudesse ser liberada para o tráfego de veículos nesta manhã.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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