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Procon multa concessionária em R$ 500 mil por oscilações e falta do serviço

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Desde o dia 29 de setembro está correndo o prazo para a concessionária fornecedora de energia elétrica Energisa se defender judicialmente sobre o auto de infração, com multa de R$ 500 mil, gerado por conta das oscilações e falta de fornecimento de energia entre os dias 26 e 28 de setembro gerando prejuízos para diversos setores do município de Rondonópolis.

A infração foi lavrada pela Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon de Rondonópolis que elencou diversos danos causados pela falta de energia elétrica, como no caso do trânsito e da distribuição de água da cidade. A interrupção na distribuição da energia também prejudicou diretamente o comércio da região central bem como diversos bairros.

A Procuradoria Geral do município também foi um dos órgãos que teve seu serviço comprometido pela falta de energia, principalmente por ter de cumprir prazos judiciais, ajuizar processos de execução fiscal, além de outras demandas.

O Procon já havia notificado a Energisa no dia 27 de setembro pedido que a empresa efetuasse o restabelecimento do fornecimento de energia, porém a autuada não conseguiu cumprir a notificação, tendo o serviço apresentado oscilações e por vezes interrupções.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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