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Liberado gabarito e caderno de provas do concurso público da Prefeitura de Rondonópolis

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A UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso responsável pela realização do concurso público da Prefeitura de Rondonópolis que ofertou vagas para cargos de docente da educação infantil e docente do ensino fundamental – anos iniciais e, para os cargos de analista instrumental/contador e analista instrumental/fiscal de tributos, liberou o gabarito do resultado das provas bem como o caderno de provas para conferência dos que participaram do referido concurso.

Os interessados, poderão consultar os gabaritos pelo link do site da UFMT, optando por cada cargo pretendido.

Por exemplo, quem optou pelo cargo de: Docente da Educação Infantil do Edital-01/PMR, deve acessar o link: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/Concursos/RONDONOPOLIS2023/3.%20Docente%20da%20Edu%20Infantil.pdf, e ter acesso ao gabarito.

Caso deseje acessar o caderno de provas, deverá acessar o link: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/Concursos/RONDONOPOLIS2023/3.%20CADERNO%20-%20Professor%20da%20Educa%c3%a7%c3%a3o%20Infantil.pdf.

No caso de quem optou pelo cargo de Docente do Ensino Fundamental-anos iniciais, acessar o link: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/Concursos/RONDONOPOLIS2023/4.%20Docente%20do%20Ens.%20Fundamental.pdf e para o caderno de provas, no link: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/Concursos/RONDONOPOLIS2023/4.%20CADERNO%20-%20Professor%20do%20Ensino%20Fundamental%20-%20Anos%20Iniciais.pdf

Quem optou pelo cargo de Analista Instrumental/Contador do Edital – 02/PMR, e deseja obter o gabarito deve acessar o link: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/Concursos/RONDONOPOLIS2023/1.%20CONTADOR.pdf. Já para acessar o caderno de provas do mesmo cargo, o link indicado é: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/Concursos/RONDONOPOLIS2023/1.%20CADERNO%20-%20Analista%20Instrumental%20Contador.pdf.

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Todavia quem optou pelo cargo de analista instrumental/fiscal de tributos, o link para o gabarito é: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/Concursos/RONDONOPOLIS2023/2.%20FISCAL%20DE%20TRIBUTOS.pdf , e o acesso ao caderno de provas é: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/Concursos/RONDONOPOLIS2023/2.%20CADERNO%20-%20Analista%20Instrumental%20Fiscal%20de%20Tributos.pdf

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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