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Projeto que exclui herdeiro que abandonar parentes vai à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu parecer favorável, nesta quarta-feira (18), ao projeto de lei que permite tirar o direito à herança de filhos ou outros familiares que poderiam cuidar do idoso, mas o abandonaram em hospitais ou asilos. O texto também aumenta a pena do crime de abandono de idoso: prisão de um a quatro anos e multa. Agora a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Esse projeto (PL 2.090/2021), de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável, no âmbito da CDH, do senador Magno Malta (PL-ES).

O texto altera trechos do Código Civil para prever a exclusão da sucessão dos herdeiros ou legatários que abandonarem o autor da herança em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou similares. Também altera trecho do Estatuto da Pessoa Idosa para agravar a pena por abandono, impondo pena de prisão de um a quatro anos e multa.

O parecer de senador Magno Malta foi lido na reunião da CDH pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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— A proposta de excluir herdeiro e deserdar aqueles que abandonam seus pais ou mães reflete uma necessidade premente de promover a responsabilidade familiar e a proteção dos direitos dos idosos. Ademais, a previsão de pena mais severa para aqueles que abandonam idosos em hospitais ou instituições é uma medida necessária e justa, que poderá contribuir para a conscientização sobre as consequências desse ato deplorável — declarou Damares ao ler o parecer.

O projeto foi aprovado com duas emendas: uma de redação e outra que excluiu do texto a previsão de alteração do Código Civil para criar competências do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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