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CRE aprova dados abertos sobre beneficiários finais de empresas no país

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que prevê a coleta e o compartilhamento de dados sobre o beneficiário final de empresas nacionais e estrangeiras com atividades no Brasil. 

O PL 233/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), com emendas ao texto, e segue para análise pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Segundo o autor, o objetivo é evitar que a personalidade jurídica seja usada de forma indevida para a prática de crimes como ocultação de recursos, lavagem de dinheiro e corrupção.

A proposição define como beneficiário final toda pessoa natural ou a em nome da qual a transação é conduzida que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente a entidade. 

Influência significativa é determinada pela posse, direta ou indiretamente, de ao menos 15% do capital ou direito a voto; ou o predomínio nas deliberações sociais e o poder de eleger ou remover a maioria dos administradores da empresa, ainda que sem controlá-la.

Declaração

A coleta de dados sobre o beneficiário final, segundo o texto, será de responsabilidade do Ministério da Economia, por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como das juntas comerciais, a partir de orientações exaradas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital.

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A declaração inicial do beneficiário final deve ser efetuada com o registro de constituição da sociedade ou com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Já a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação deve ser feita em uma declaração anual a ser entregue até o dia 15 de março do ano corrente. 

A comprovação do registro e das respectivas atualizações das informações sobre o beneficiário final pelas entidades deve ser exigida em todas as circunstâncias em que a lei obrigue a comprovação da situação tributária regularizada.

As entidades que não preencherem e atualizarem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado poderão ter sua inscrição suspensa no CNPJ e serem impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

Aquele que prestar falsas declarações para efeitos de registro do beneficiário final, além da responsabilidade criminal incorrida, responderá, segundo o projeto, civilmente pelos danos a que der causa.

Ampliação

Entre as mudanças no texto feitas pelo relator, está a ampliação do seu escopo para, além de beneficiários de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividade no país, abranger também “arranjos legais”, como os trusts e empresas offshores, utilizados com frequência para lavagem de dinheiro, corrupção e blindagem patrimonial. 

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Outra alteração foi a redução da porcentagem — de 15% para 12% — sobre o capital ou direito a voto que caracteriza a presunção de “influência significativa” de pessoa natural em determinado ente para efeito de inclusão como beneficiário final. A intenção foi alcançar mais beneficiários finais e dar maior controle ao poder público no combate à corrupção.

Humberto Costa também passou para a Secretaria da Receita Federal o poder de regulamentar sobre as datas de entrega da declaração anual do beneficiário final. O texto original trazia o dia 15 de março como data determinada para a entrega da declaração.

O relator deixou a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal o poder de regulamentar a identificação dos beneficiários finais e de reduzir esse percentual em até́ 5% em casos de beneficiários finais de fundos de investimentos, entidades domiciliadas no exterior com ativos no Brasil, sociedades anônimas abertas e fechadas e demais entidades reputadas como relevantes econômico-financeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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