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Campanha mostra importância da participação dos homens pelo fim da violência contra a mulher

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No dia 6 de dezembro é celebrado o Dia Nacional da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, em alusão ao movimento ‘Laço Branco’, que reuniu homens por este propósito, no Canadá, desde 1991. O Poder Judiciário de Mato Grosso, alinhado às diretrizes e ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforça a importância do envolvimento dos homens na defesa das mulheres e na busca pela igualdade de gênero, uma das ferramentas para auxiliar na diminuição da onda de violência contra as mulheres em todo o mundo.
 
Magistrados estaduais se mobilizam em prol da campanha Laço Branco. Vídeos com declarações de juízes estão disponíveis.
 
Confira os vídeos nos links abaixo:
 
 
 
 
 
 
 
O Dia Nacional da Mobilização dos Homens foi instituído no Brasil pela Lei n. 11.489/2007, para sensibilizar os homens para a eliminação das diversas violências que atingem as mulheres.
 
Dar visibilidade a esse tema é um passo essencial para que possamos efetivamente diminuir a distância entre a igualdade de direitos prevista na Constituição e a desigualdade que existe na vida real.
 
Mobilização – Em 1991, o movimento Laço Branco reuniu um grupo de homens canadenses que repudiavam a violência contra a mulher. Além do símbolo do Laço Branco, eles também adotaram como lema jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos diante dessa violência. A mobilização originou-se a partir do caso do “Massacre de Montreal”, ocorrido em 6 de dezembro de 1989, quando um homem entrou armado em uma escola, matando 14 mulheres e ferindo outras dez. Antes de se suicidar, o atirador fez disparos pelos corredores, gritando “Eu odeio as feministas”.
 
Em 1991, o movimento Laço Branco surgiu no Canadá, formado por homens que repudiavam a violência contra mulheres. Originado do “Massacre de Montreal” em 1989, onde 14 mulheres foram mortas. Antes de se suicidar, o atirador fez disparos pelos corredores, gritando “Eu odeio as feministas”. O movimento adotou, além do laço branco, o lema de jamais cometer atos violentos e não ignorar a violência de gênero.
 
A data do massacre, 6 de dezembro, foi designada como o Dia Nacional de Memória e Ação contra a Violência contra a Mulher no Canadá, alinhando-se às iniciativas da ONU desde 25 de novembro, o Dia Internacional para a Erradicação da Violência contra as Mulheres.
 
O governo canadense destaca a importância dos homens e meninos como aliados na prevenção da violência de gênero e na promoção da igualdade entre os sexos.
 
Pesquisas indicam que o envolvimento masculino em estratégias pode efetivamente reduzir a violência de gênero.
 
Dani Cunha (Com informações do CNJ)
Coordenadoria de Comunicação Interna do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Detran suspende cobrança do licenciamento de veículos roubados ou furtados em MT

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Foto Tonico Pinheiro/Secom-MT

Os proprietários de veículos roubados ou furtados contam com a suspensão automática da taxa do Licenciamento anual pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A medida atende às disposições da Lei Estadual nº 13.254/2026 e vale para veículos roubados ou furtados a partir de 26 de março de 2026, quando a Lei entrou em vigor.

Para obter a suspensão da taxa, o proprietário do veículo deve fazer um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Judiciária Civil informando o roubo ou o furto do veículo. A Polícia Civil lança a restrição e o Detran-MT suspende a taxa do Licenciamento no sistema. O serviço foi desenvolvido em conjunto pelos servidores do Detran com integração sistêmica pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

O objetivo da medida, conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, é facilitar a vida dos proprietários de veículos de Mato Grosso, sendo “mais um avanço na modernização e desburocratização dos serviços prestados pelo Detran-MT aos cidadãos mato-grossenses”.

O Licenciamento é obrigatório para a circulação regular do veículo. A taxa é paga anualmente, em datas fixadas em calendário publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o final da placa de cada veículo.

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Para que o veículo seja considerado devidamente licenciado, é necessário quitar não apenas a taxa de Licenciamento, mas também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as multas de trânsito vencidas e demais débitos vinculados ao veículo que impeçam a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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