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Saúde acompanha caso suspeito de meningite bacteriana e adota medidas sanitárias e profiláticas

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A Secretaria Municipal de Saúde informa que acompanha desde a última sexta-feira (22) um caso suspeito de meningite bacteriana em um paciente de 42 anos atualmente internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Rondonópolis. O caso da doença ainda não está confirmado, mas diante da suspeita, a Secretaria de Saúde já deu andamento às medidas sanitárias e profiláticas necessárias.

A Pasta explica que o paciente é servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e entre os protocolos sanitários adotados está a sanitização total da sede da Secretaria, bem como a profilaxia medicamentosa das pessoas que mantiveram contato com o servidor.

Segundo a Secretaria de Saúde, o paciente deu entrada na internação do Hospital Regional de Rondonópolis na última sexta-feira (22), e atualmente se encontra isolado, entubado e sedado. Os médicos apontam possível diagnóstico de meningite pneumocócica, porém a suspeita ainda aguarda confirmação.

Orientações sobre meningites e vacinas

Conforme o Ministério da Saúde, a meningite é uma inflamação das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, podendo ser causada por bactérias, vírus, fungos e parasitas. As meningites virais e bacterianas são as de maior importância para a saúde pública, considerando a magnitude de sua ocorrência e o potencial de produzir surtos.

Ainda, de acordo com o MS, no Brasil, a meningite é considerada uma doença endêmica. Casos são esperados ao longo de todo o ano, com a ocorrência de surtos e epidemias ocasionais. A ocorrência das meningites bacterianas é mais comum no outono e inverno e das virais na primavera e verão.

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Sendo uma doença grave e contagiosa, a meningite é capaz de provocar sequelas e até mesmo a morte. A vacinação é a forma mais eficaz de evitar infecção. Sete vacinas são recomendadas e estão disponíveis por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A vacina BCG, que protege contra as formas graves da tuberculose, inclusive a meningite tuberculosa. Esquema vacinal: dose única (ao nascer).

A penta, que protege contra as doenças invasivas causadas pelo Haemophilus influenzae sorotipo B, como meningite e também contra a difteria, tétano, coqueluche e hepatite B. Esquema vacinal: 1ª dose aos 2 meses de idade; 2ª dose aos 4 meses de idade e 3ª dose aos 6 meses de idade.

A vacina pneumocócica 10-valente (Conjugada) que protege contra as doenças invasivas causadas pelo Streptococcus pneumoniae, incluindo meningite. Esquema vacinal: 1ª dose aos 2 meses de idade; 2ª dose aos 4 meses de idade e reforço aos 12 meses de idade.

A pneumocócica 23-valente (Polissacarídica) que protege contra as doenças invasivas causadas pelo Streptococcus pneumoniae, incluindo meningite. Uma dose é suficiente para conferir proteção contra os sorotipos dos pneumococos contidos na vacina. É disponibilizada para toda a população indígena acima de 5 anos de idade, sem comprovação da vacina pneumocócica 10-valente (Conjugada). Para a população a partir de 60 anos de idade (institucionalizada), a revacinação é indicada uma única vez, devendo ser realizada 5 anos após a dose inicial.

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A pneumocócica 13-valente (Conjugada) que protege contra as doenças invasivas causadas pelo Streptococcus pneumoniae, incluindo meningite. Essa vacina é disponibilizada nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIEs) para os seguintes grupos especiais: indivíduos maiores de 5 anos de idade, incluindo adultos nas condições de HIV/Aids, paciente oncológico, transplantados de órgãos sólidos e transplantados de células-tronco hematopoiéticas (medula óssea).

A meningocócica C (Conjugada) que protege contra a doença meningocócica causada pelo sorogrupo C. Esquema vacinal: 1ª dose aos 3 meses de idade; 2ª dose aos 5 meses de idade e reforço aos 12 meses de idade.

A meningocócica ACWY (Conjugada) que protege contra a doença meningocócica causada pelos sorogrupos A, C, W e Y. Esquema vacinal: uma dose em adolescentes de 11 e 12 de idade, a depender a situação vacinal.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Prefeitura de Rondonópolis instituirá gratificação anual a professores

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O Município de Rondonópolis segue no propósito de valorização dos profissionais da educação, com foco na melhoria salarial da categoria. Nesse sentido, o prefeito Cláudio Ferreira recebeu a aprovação da Câmara Municipal, nesta quarta-feira (8), do projeto de lei número 267/2026, de sua autoria, que institui na rede municipal de ensino a Gratificação por Eficiência e Resultado.

O benefício faz parte de uma série de melhorias salariais que a gestão Cláudio Ferreira vem implantando na educação municipal, buscando torná-la referência nos diversos aspectos, a exemplo de aumento salarial concedido este ano a professores bem acima da inflação oficial e de reajuste salarial efetivado de até 50% para diretores e coordenadores.

Em sua mensagem enviada aos vereadores, o prefeito justifica que a gratificação anual, a ser paga em parcela única, vem reconhecer o desempenho dos profissionais da rede municipal no cumprimento dos objetivos educacionais básicos, bem como incentivar a formação continuada, diminuir os índices de falta, reduzir a evasão escolar e melhorar os indicadores de aprendizagem nas unidades escolares.

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Conforme o projeto, a gratificação anual não se incorpora, em definitivo, aos vencimentos dos servidores, tampouco gera direito adquirido ou repercussão sobre a progressão funcional. Seu recebimento também fica condicionado ao cumprimento dos critérios e ao atingimento das metas de desempenho fixados em regulamento a ser divulgado.

A ideia ainda é que a gratificação seja paga até o limite máximo correspondente a uma vez o vencimento básico inicial da respectiva categoria profissional do servidor beneficiário.

Com a aprovação, o projeto segue para sanção do prefeito e publicação oficial.

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