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Setrat altera mão de direção da Rua da Constituição no Jardim Brasília

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Estudos técnicos da equipe de engenheiros da secretaria municipal de Transporte e Trânsito – Setrat, na Rua da Constituição que fica nos fundos da Escola Dom Wunibaldo, no Jardim Brasília identificaram a necessidade da alteração do sentido da mão de direção ao longo da via, em razão do preocupante registro de acidentes no local, e a reclamação dos moradores.

Por se constituir numa região de alta movimentação de veículos, compreendida entre o cruzamento da avenida Marechal Rondon, e a Rua Francisco Félix, a Rua da Constituição que antes era mão dupla, passa a ser apenas mão única no sentido, Marechal Rondon até a Rua José Barriga, localizada mais a baixo.

Rua da Constituição que antes era mão dupla, passa a ser apenas mão única…

Conforme a secretária Neuzeli Fuza, os técnicos da Setrat iniciaram ainda nesta quinta-feira (21) a sinalização horizontal de solo, e nesta sexta (22) conclui, com a instalação da nova sinalização vertical.

Durante os próximos dias, agentes de trânsito (amarelinhos) deverão permanecer no local orientando os motoristas e usuários das vias locais, quanto a nova sinalização e o novo sentido da via pública.

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Ainda conforme a secretária, a Rua João Lopes que passa em frente a escola Dom Wunibaldo também terá apenas mão única, sentido bairro Jambrapi – avenida Marechal Rondon.

Cruzamento da rua Francisco Félix com avenida Marechal Rondon onde será instalado o semáforo…

SEMÁFORO

Os estudos também identificaram no cruzamento da avenida Marechal Rondon com Francisco Félix, a necessidade da instalação de uma sinalização semafórica (semáforo), cujo projeto inclusive, já foi repassado a Sinfra, que é responsável pela licitação e autorização da instalação do equipamento.

Na avenida Marechal Rondon, proximidades da Escola Dom Wunibaldo será instalada ainda uma faixa elevada, para garantir a segurança dos alunos na travessia da citada via.

Já o semáforo deverá regular e disciplinar o acesso de quem vem pela Francisco Félix até Marechal Rondon e seguir pela Rua da Constituição, passando pelos fundos da escola.

Na verdade, essas mudanças segundo Neuzeli, atende a um pedido da comunidade local, e foi confirmada por estudo técnicos da equipe de engenheiros da Setrat.

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Neuzeli repassa ainda que as mudanças visam sobretudo, garantir a segurança dos usuários das vias públicas, bem como dos estudantes que costumeiramente cruzam a avenida Marechal Rondon, nos horários de pico, no começo e ao fim das aulas.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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