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TJ determina suspensão de cobranças de hospital filantrópico ao município

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Hospital Santa de Casa se abstenha de fazer qualquer tipo de cobrança referente aos repasses das diárias dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid enquanto não sai a decisão sobre a controvérsia a respeito da existência ou não de dívida no valor de R$ 12.383.400,00.

O recurso foi provido por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT, sob a presidência do desembargador Marcio Vidal.

O acórdão foi divulgado essa semana determina que o Hospital Santa Casa se abstenha de efetuar a cobrança dos valores questionados na ação originária, inclusive de maneira pública, abstendo-se de efetuar novas postagens em plataformas de mídia social, reportagens e outras manifestações destinadas a causar
prejuízo ao Município de Rondonópolis.

A Prefeitura relatou no processo que conforme os repasses referentes a diárias UTI Covid-19 eram feitos pelo Governo Federal, estes eram efetivamente transferidos à Santa Casa de Rondonópolis, assim como também foi feito com os R$ 12.383.400,00 que estavam sendo postulados pelo hospital.

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O repasse desse valor já havia sido comprovado anteriormente pela Auditoria Geral
do SUS da Secretaria de Estado de Saúde, ou seja, órgão alheio à relação contratual Santa Casa / Município, atestando que não procedia tal solicitação e que não houve qualquer retenção de valores.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Prefeito decreta ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho nos serviços públicos

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Os servidores públicos municipais terão um momento de descanso prolongado neste fim de semana. O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nesta quinta-feira (4), Dia de Corpus Christi, e na sexta-feira (5) em Rondonópolis.

O ponto facultativo fica oficializado pelo decreto 13.386, de 28 de maio de 2026, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial do Município. O dispositivo foi decretado considerando que, embora Corpus Christi não esteja previsto como feriado nacional pela Lei Federal nº 662/1949, o Município o reconhece como data de relevante significado cultural e social para a população.

O gestor argumenta ainda que a celebração de Corpus Christi, conforme tradição cristã e calendário litúrgico nacional, é uma solenidade amplamente observada no território nacional e reconhecida como feriado religioso facultativo em diversos entes federativos.

Além disso, no documento justifica a conveniência administrativa de se estabelecer ponto facultativo também no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), com vistas a garantir racionalidade, economia e continuidade no planejamento das atividades públicas, em consonância com o calendário do Governo do Estado.

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O decreto mantém em funcionamento nesse período os serviços essenciais, como a UPA e PA Infantil, cujas atividades por sua natureza não podem ser suspensas. Nesse caso, as atividades deverão ser exercidas mediante escalas de serviço ou plantão.

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