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TJ determina suspensão de cobranças de hospital filantrópico ao município

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Hospital Santa de Casa se abstenha de fazer qualquer tipo de cobrança referente aos repasses das diárias dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid enquanto não sai a decisão sobre a controvérsia a respeito da existência ou não de dívida no valor de R$ 12.383.400,00.

O recurso foi provido por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT, sob a presidência do desembargador Marcio Vidal.

O acórdão foi divulgado essa semana determina que o Hospital Santa Casa se abstenha de efetuar a cobrança dos valores questionados na ação originária, inclusive de maneira pública, abstendo-se de efetuar novas postagens em plataformas de mídia social, reportagens e outras manifestações destinadas a causar
prejuízo ao Município de Rondonópolis.

A Prefeitura relatou no processo que conforme os repasses referentes a diárias UTI Covid-19 eram feitos pelo Governo Federal, estes eram efetivamente transferidos à Santa Casa de Rondonópolis, assim como também foi feito com os R$ 12.383.400,00 que estavam sendo postulados pelo hospital.

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O repasse desse valor já havia sido comprovado anteriormente pela Auditoria Geral
do SUS da Secretaria de Estado de Saúde, ou seja, órgão alheio à relação contratual Santa Casa / Município, atestando que não procedia tal solicitação e que não houve qualquer retenção de valores.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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