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Prefeito de Rondonópolis assina ordem de serviço para instalação de poços artesianos em comunidades da Zona Rural

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Os assentamentos Resistência, Primavera e Marajá ganharam, nesta sexta-feira (09), respectivamente cada um, três poços artesianos e três reservatórios de 20 mil litros de água. A ordem de serviço para a implantação dos equipamentos nessas comunidades foi assinada em cerimônia realizada à tarde, no auditório do Paço Municipal, pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, e pelo presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), Paulo José Correa.

Estiveram presentes no evento, moradores das três coletividades, que foram recepcionados por uma mesa composta por autoridades. Tomaram lugar, ao lado do prefeito, Paulo José, os secretários de Meio Ambiente, Kamila Carvalho Dourado, de Agricultura e Pecuária, Ramon Borges Figueira, e de Infraestrutura, Dhyogo Parreira Gonçalves, o diretor técnico do Sanear, Hermes Ávila, os vereadores Kaza Grande, Ozeas Reis e Batista da Coder e Mário Sérgio Magalhães Pereira, presidente da Cooperativa de Trabalho e Serviços de Rondonópolis (Coomser), que presta serviços para o Sanear.

Durante o encontro, Pátio lembrou: “Asfaltamos todos os distritos da Zona Rural, levamos energia, postos de saúde, áreas de lazer e estamos levando água para todas as comunidades rurais. Queremos melhorar de todas as formas a Zona Rural. Inclusive em todas as escolas lá instaladas colocamos quadra coberta. Queremos levar qualidade de vida para a Zona Rural”. O prefeito ainda declarou: “E, antes de terminar meu mandato quero levar internet para a Zona Rural”.

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Ao cumprimentar os presentes, o presidente do Sanear afirmou: “Tudo o que fazemos é para o cidadão na ponta. Além dos poços e dos reservatórios, o pessoal dessas localidades vai ganhar um serviço Sanear de atendimento. A partir de hoje o Sanear está assumindo essas três comunidades para as quais vai prestar assistência. E vocês não vão ganhar apenas as caixas d’água, mas o kit completo, que inclui registro, prancha, boia. Afinal, queremos que vocês tenham na Zona Rural o mesmo conforto que aqueles que moram na cidade têm”.

Paulo José ainda pediu para o secretário Ramon escolher a próxima comunidade a receber um poço artesiano, questionando-lhe onde deveria ser a perfuração. “A Água Fria”, apontou o titular da Agricultura sob aplausos da plateia.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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