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Aprovado PL de autoria do Executivo sobre implementação do novo curso de Mototaxista

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Foi aprovado na tarde desta quarta-feira (09) pela Câmara Municipal, o projeto de lei de autoria do Executivo sobre a obrigatoriedade do curso de especialização para os mototaxistas que atuam na cidade. O projeto é autorizativo e segue agora para sanção do prefeito José Carlos do Pátio.

O projeto foi uma demanda apresentada pelos próprios profissionais no último dia 04 de agosto, data em que se comemora o Dia do Mototaxista. Diante da solicitação, foi formulado o projeto para que os pilotos se atualizem e cumpram novas determinações da legislação nacional.

A proposta tem por objetivo a formação e atualização dos profissionais que ganham a vida conduzindo passageiros em duas rodas e atende a Resolução do Contran nº 930/2022, que detalha a grade curricular do referido curso.

Em Rondonópolis, são 532 mototaxistas ativos inscritos no cadastro municipal. Todos precisam estar devidamente identificados com o colete da categoria expedido pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para fazerem o transporte de passageiro individual.

Além do colete, os profissionais devem receber nos próximos dias a carteirinha de identificação de Mototaxista, que visa dar mais segurança aos usuários.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Procon fiscaliza cinema e orienta sobre entrada de alimentos

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O cinema recebeu nesta quinta-feira a equipe de fiscalização do Procon de Rondonópolis. Na oportunidade, foram verificadas as condições de higiene e segurança do local além de 20 itens cobrados pela legislação consumerista.

A ação resultou de denúncias feitas ao órgão por consumidores descontentes pela administração do local não permitir a entrada de alimentos não comprados na lanchonete anexa às salas de projeção. 

Diante do fato, à administração foi orientada a fixar a lista de produtos vendidos na lanchonete e permitir que alimentos similares aos comercializados ali devem ter entrada autorizada independente do local de compra. A determinação segue decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou a prática de liberar somente alimentos das lanchonetes do cinema como venda casada, ou seja, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 39 e também configura crime contra as relações de consumo (Lei n.8.137/90).

Produtos diferentes dos comercializados na lanchonete com cheiro forte, que cause desconforto a outras pessoas, aqueles que ofereçam algum tipo de perigo ao público das salas, ou que possam comprometer a higiene da sala, podem ser barrados, a exemplo de bebidas em garrafas de vidro, potes de comida ou marmitas, lanches naturais e em geral, pizzas, batatas fritas, entre outros. 

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No tocante aos itens gerais de segurança, como iluminação, saída de emergência, poltronas em condições de uso, higiene das salas e dos banheiros, o local está adequado.

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