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Rondonópolis é a cidade brasileira com melhor Qualidade da Informação Contábil e Fiscal

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Rondonópolis virou destaque nacional nesta quinta-feira (17) com a publicação do ranking da “Qualidade da Informação Contábil e Fiscal”, conforme anunciou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ligada ao Ministério da Fazenda. O município está em primeiro lugar entre aqueles com mais de 100 mil moradores que tiveram melhor evolução de um ano para o outro, com exceção das capitais.

Esse ranking avalia a qualidade da informação e a consistência dos relatórios e demonstrativos que o Tesouro Nacional recebe, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais (Siconfi) do Setor Público Brasileiro, de todos os entes federativos, ou seja, da União, dos estados e dos municípios brasileiros.

De acordo com a portaria 902 do Ministério da Fazenda, Rondonópolis saiu na frente dos municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes com aumento de 68,9 pontos percentuais na evolução da categoria. A análise das informações para elaborar o ranking levou em consideração os dados do exercício 2022.

Atrás de Rondonópolis, estão os municípios de Rio das Ostras – RJ com 66,5 pontos percentuais e Cabo Frio – RJ que registrou um aumento de 64,2 pontos percentuais.

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No ranking dos Estados que tiveram a melhor pontuação em cada categoria estão Goiás em primeiro lugar com 99,46%, seguido por Rondônia que recebeu 98,21% e Espírito Santo que ficou em terceiro lugar 97,80%. Mato Grosso ocupa a posição de número 13 com 94,1%.

A informação foi publicada na edição 156 do Diário Oficial da União.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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