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IPTU 2023: Prefeitura prorroga para 1º de junho pagamento da cota única com desconto de 10% ou da 1ª parcela

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A Prefeitura de Cuiabá informa que o pagamento em cota única com desconto de 10% e a data para o parcelamento (em oito parcelas) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 foi prorrogado para 1º de junho. A ampliação do prazo atende a inúmeros pedidos de servidores públicos e estaduais.

A medida de prorrogação será publicada na edição da Gazeta Municipal de terça-feira (23), por meio de Decreto Municipal 9.660/2023 que dispõe sobre a regulamentação do lançamento, cobrança e a forma de pagamento do IPTU 2023 alterando o Decreto 9.608, de 20 de abril de 2023.

Mediante a normativa, para os contribuintes que optarem pela divisão em em oito vezes, as parcelas vencerão conforme as datas especificadas no quadro abaixo:

(Cota Única ou 1ª parcela) – 01/06/2023

2ª parcela- 19/06/2023
3ª parcela- 19/07/2023
4ª parcela- 19/08/2023
5ª parcela- 19/09/2023
6ª parcela- 19/10/2023
7ª parcela- 19/11/2023
8ª parcela- 19/12/2023

Para emissão das guias e ou Carnê Digital, basta acessar o site oficial da Prefeitura de Cuiabá: https://www.cuiaba.mt.gov.br. Através do ícone do IPTU, no lado direito do Portal, os contribuintes conseguem emitir as guias (em caso de parcelamento) de uma só vez.

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As guias emitidas via Carnê Digital poderão ser pagas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas. Após impressão só será possível realizar o pagamento após duas horas da sua emissão, conforme procedimento de registro bancário.

Para pagamentos em outros bancos, faz-se necessário emitir as guias de cada mês. Além dessas opções, os contribuintes contam também com a opção via pix, basta clicar no ícone disponível no site.
Para realizar a emissão de Guias pela internet, é necessário selecionar o tipo de cadastro. Tratando-se do IPTU, basta clicar no ícone Cadastro Imobiliário e informar o número da Inscrição Municipal para localizar o cadastro. Após isso, o próximo passo é clicar em avançar para ter acesso ao extrato das guias, tanto referentes ao Exercício 2023, como de anos anteriores.
Para àqueles que não têm acesso à internet, equipes especializadas estão disponíveis na unidade do Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ciac), situado à Rua Barão de Melgaço, das 08 às 17h. Bem como, nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (Lac) Norte e Sul.
Para obter mais informações:

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Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – CIAC – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro Norte, Cuiabá – MT, 78005-300);

Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC Sul): Rodovia Palmiro Paes de Barros, S/nº (acesso a Santo Antônio de Leverger).

LAC Norte: Espaço no Ganha Tempo CPA;

E-mail: iptu@cuiaba.mt.gov.br

Telefones do IPTU – Telefone – (65) 3317-5616

Whatsapp – (65) 99226-0758

Emissão de guia – Whatsapp – (65) 99206-3609

Veja abaixo o Decreto na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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