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Luís Claudio propõe até 8 dias de afastamento parlamentar em caso de luto

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O vereador Luís Claudio (PP) propôs um projeto de resolução acrescentando dispositivo ao artigo 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, permitindo até 8 dias consecutivos de afastamento dos vereadores, em razão do falecimento de cônjuge ou companheiro e parentes até o terceiro grau, a contar do dia subsequente ao óbito.&nbsp
A medida foi tomada pois o regimento interno não dispõe sobre o afastamento do vereador nestes casos. O projeto é datado de 24 de abril.&nbsp
“Entendo necessária a inserção do inciso III no § 2º do Artigo 110 do Regimento Interno, não só por expressar empatia, mas também pelo cuidado com a população que não corre o risco de ter uma matéria de importância relevante como as que tratamos todos os dias nesta casa de leis votada por uma pessoa altamente fragilizada pela dor da perda de um ente querido”, justificou.&nbsp
Com o inciso, fica assegurado e recomendado que o vereador submetido a este momento de dor possa optar a se ausentar dos trabalhos até oito dias sem prejuízo da sua remuneração para se reestruturar e voltar a zelar dos interesses dos munícipes.
“A morte de um parente querido abala emocionalmente qualquer pessoa por mais sábia ou espiritualizada que ela seja. Isso, faz com que sua saúde mental fique notadamente abalada nos primeiros dias da vivência do luto”, argumentou o vereador no projeto.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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