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Mulheres de Cuiabá poderão ter o direito de acompanhante em consultas e exames

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Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Cuiabá o projeto de lei nº 69/2023, que dispõe sobre o direito de toda mulher ter a presença de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde.
A proposta foi apresentada neste mês pelo vereador Adevair Cabral (PTB) com o objetivo de garantir, exclusivamente, a mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa. A propositura destaca ainda que qualquer cidadão maior de 18 anos, independente de vínculo familiar com a paciente, poderá ser designado como seu acompanhante.&nbsp
“O objetivo é garantirmos um atendimento humanizado e seguro. Recentemente, somos surpreendidos por inúmeros casos, relatos e flagrantes de mulheres que foram violentadas em situação de parto, consultas rotineiras e outros procedimentos em estabelecimentos de saúde”, argumentou o parlamentar.&nbsp
O projeto dispõe ainda que todo estabelecimento de saúde deve informar ainda esse direito, em local visível e de fácil acesso às pacientes. E, em caso de descumprimento, quando praticado por funcionário público, as penalidades estarão previstas na Lei Complementar nº 93, de 23 de junho de 2003.&nbsp
Além disso, ficará ainda a cargo do chefe do poder executivo municipal nomear a secretaria ou órgão competente, cujo esta autoridade fiscalizadora irá executar as penalidades administrativas aplicáveis e demais multas e sanções aos hospitais municipais e estabelecimentos de saúde privados.&nbsp
“O direito ao acompanhante pela mulher em procedimento médico hospitalar, bem como consultas e exames ginecológicos, por pessoa de livre designação da mulher, poderá prevenir casos de violação ético-profissional ou o cometimento de crimes contra a paciente, em especial nos momentos de fragilidade”, complementa Adevair.&nbsp
A legislação atual prevê apenas o direito ao acompanhante em situações específicas, como as gestantes (Lei Federal n.º 8.069/90 e Lei Federal n.º 11.108/05), idosos (Lei Federal n.º 10.741/03 – Estatuto do Idoso), portadores de deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e crianças e adolescentes (Lei Federal n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente), além dos pacientes com comprometimento físico e/ou psíquico, com justificativa médica.
“A ideia central desta propositura é a de assegurar às mulheres o direito a ter um acompanhante em todo estabelecimento de saúde visando assim a promoção do bem-estar, segurança e direitos da mulher na área da saúde. Cabe ao Estado de forma geral diminuir riscos de violências, bem como trazer mais segurança as mulheres, garantindo assim, cada vez mais meios de proteção”.&nbsp
O vereador ressalta ainda que ser informado a paciente a existência deste direito, por meio de informativos. “Infelizmente, casos de abusos sexuais durante consultas e procedimentos médico-hospitalares, sejam em consultórios durante exames rotineiros ou até mesmo em momentos pós-cirúrgicos, estão cada dia mais comuns, principalmente quando é necessário fazer uso de medicamento sedativo que coloque a mulher em condição vulnerável”, pontua Cabral.&nbsp
CASOS ESTARRECEDORES – No Brasil, vários casos estarrecedores vieram até o conhecimento da mídia, envolvendo médicos renomados que cometiam abusos em suas pacientes que se encontravam sedadas. Um deles e de grande repercussão foi o do Dr. Roger Abdelmassih, que chegou a ser condenado a 278 anos de prisão por 52 estupros e atendado violento ao pudor contra 39 mulheres.&nbsp
Já o ex-prefeito de Uruburetama (CE), José Hilson Paiva, também médico ginecologista, que inclusive gravava suas vítimas durante as consultas. Em 2022, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi preso em flagrante por estupro de uma paciente que passava por cesárea no Rio de Janeiro.&nbsp
“Portanto, são casos como esses descritos acima que procuramos evitar por meio destas proposições legislativas que aperfeiçoam o arcabouço jurídico de defesa dos direitos das mulheres”, finaliza o vereador.

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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