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TCE-MT responde consulta sobre pagamento de adicional de insalubridade à agentes comunitários

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que, quando não há legislação própria municipal que regulamente os cargos e carreiras dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias (ACS e ACE), deverá ser assegurado o pagamento do adicional de insalubridade conforme as disposições dos artigos da CLT.

O posicionamento responde a consulta formulada pela Prefeitura de Sorriso acerca da legalidade da concessão de adicional de insalubridade aos profissionais, nos termos da emenda constitucional n° 120/2022. Com vistas ao conselheiro Valter Albano, o processo foi apreciado na sessão ordinária da última terça-feira (27).

“Aos agentes, independentemente do vínculo ou regime jurídico, é assegurado pagamento do referido adicional em percentual mínimo de 10% calculado sobre o salário base, não inferior a dois salários-mínimos, conforme legislação vigente”, explicou o conselheiro-revisor.

Ou seja, até que ocorra inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, os pagamentos submetem-se obrigatoriamente ao regime celetista, por força do art.8º da Lei Federal 11.350/2006, considerando ainda os critérios, percentuais devidos e perícia técnica.

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“O ente federado deverá regulamentar por meio de lei específica, no prazo máximo de 150 dias, o valor do adicional de insalubridade a ser pago, se de 40%, 20% ou 10%, respectivamente, segundo se classifiquem as atividades dos agentes nos graus máximo, médio e mínimo”, pontuou.

Para tanto, destacou no voto vista ser imprescindível a emissão de laudo técnico a ser realizado por profissional habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Assista ao voto aqui. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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Politec procura por familiares de homem vítima de acidente de trânsito na BR-163

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) procura por familiares de um homem identificado como Robson Lacerda dos Santos, que faleceu neste domingo (11.10) após sofrer um acidente de trânsito na BR -163, entre os municípios de Sinop e Itaúba.

A vítima possuía 47 anos, era natural de Bom Jesus da Lapa (Bahia) e filho de Valdenice Lacerda dos Santos e Celestino Café dos Santos.

O comparecimento da família é necessário para a conclusão dos trâmites legais de liberação para sepultamento.

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone: Telefone: (66) 98136-5479. A Gerência Regional de Medicina Legal da Politec de Sinop está localizada no endereço: Rua das Ipoméias, Nº 1020, Setor Industrial Norte.

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