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Prazo para renovação da CNH volta a ser de até 30 dias após o vencimento

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O prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) volta a ser de até 30 dias após o vencimento do documento, a partir desta quarta-feira (1º.02).

Até janeiro deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) cumpriu cronograma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme a resolução nº 962 de 17/05/2022, para a renovação das habilitações vencidas entre os anos de 2020 a 2022.

A renovação da CNH é necessária quando a anterior estiver vencida ou prestes a vencer. O condutor flagrado em barreira de fiscalização de trânsito conduzindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias poderá ser autuado por infração gravíssima, com penalidade de multa, medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. 

Como renovar

A renovação da CNH pode ser feita pelo aplicativo MT Cidadão ou pelo site oficial do Detran (www.detran.mt.gov.br), sem a necessidade de deslocamento às unidades da autarquia. A única etapa que exige deslocamento é para a realização do exame médico, que é agendado durante o preenchimento das etapas da renovação pelo aplicativo.

Para renovar o documento pelo MT Cidadão, o motorista deve baixar o aplicativo, fazer o cadastro e acessar a sua conta. Em seguida, ir em “Meus Documentos” depois em “CNH” e irá aparecer seu nome, categoria da sua CNH, validade, número de registro e quantidade de pontos. Na guia “Solicitações” deverá escolher a opção “Renovação da CNH”.

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Depois, deve conferir seus dados, escolher a unidade do Detran-MT para abrir o processo de renovação. Após confirmação, será aberto um campo para a emissão do boleto para pagamento da taxa de renovação da CNH, que é de R$ 134,32.

Com o pagamento da taxa o condutor deverá comparecer à clínica médica indicada no RENACH para realizar os procedimentos do exame de aptidão física e mental.

“No próprio aplicativo MT Cidadão o condutor poderá consultar o status de auditoria e emissão da sua CNH e buscá-la na unidade do Detran-MT escolhida no início do processo”, explicou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Pelo aplicativo MT Cidadão também é possível renovar a CNH de condutores profissionais e os que necessitam de junta médica, como os condutores PCD.

No caso de inclusão da atividade remunerada, a abertura do processo pode ser iniciada pelo aplicativo MT Cidadão. Porém, o condutor que pretende exercer atividade remunerada no transporte de pessoas ou bens (motoristas de aplicativos, táxis, motoristas de ônibus, caminhões), deve passar por uma avaliação psicológica (psicotécnico) e Exame de Aptidão Física e Mental.

Alessandro reforça que os condutores das categorias C, D ou E devem fazer o exame toxicológico antes do exame de aptidão física e mental, e dentro de um intervalo de 90 dias entre os exames.

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“Caso o motorista possua cursos especiais para exercer a atividade remunerada, e que ainda não estiverem registrados em seu prontuário no Detran-MT, ele também deverá apresentar o certificado para averbação. Tudo isso é feito de forma presencial”, observou.

Existem casos em que a renovação da CNH deve ser feita somente de forma presencial, o condutor deverá fazer o agendamento prévio do atendimento pelo site do Detran. CLIQUE PARA AGENDAR

Validade da CNH

Desde o dia 12 de abril de 2021, com a alteração trazida pela Lei Federal nº 14.071/2020, as CNHs estão com novos prazos de validade conforme a faixa etária do condutor:

– Validade de 10 anos para os condutores que tenham entre 18 e 49 anos;

– Validade de 05 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos;

– Validade de 03 anos para os condutores a partir de 70 anos.

A mesma regra vale para os motoristas profissionais. As novas validades estabelecidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 são para as habilitações que forem renovadas a partir do dia 12/04/2021 e a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

Fonte: GOV MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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