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Justiça extingue ação do SINDIMED movida contra o Município de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde Pública

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A Justiça do Trabalho extinguiu a ação civil pública (processo n.º 0000553-39.2021.5.23.0004) do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (SINDIMED) movida contra o Município de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), por eventuais direitos trabalhistas dos médicos que prestaram serviços para a empresa terceirizada HIPERMED. 

Decisão foi publicada na segunda-feira (19), pelo juiz Daniel Nunes Ricardo, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Para o juiz, o SINDIMED não tem legitimidade ativa para entrar com a ação da forma proposta.

“O autor [SINDIMED] não é parte legítima para reivindicar o reconhecimento coletivo dos direitos postulados, devendo os substituídos envolvidos reivindicarem por meio de ações individuais suas respectivas pretensões, razão pela qual extingo o pedido de responsabilização da administração pública”, diz trecho da decisão. 

Na ação, movida em 09 de setembro deste ano, o Sindicato busca responsabilizar o Município e a ECSP, com os seguintes pedidos: Obrigar que os reclamados, quando firmarem contratos de prestação de serviços, fiscalizem o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas de forma efetiva, evitando a precarização e exploração indiscriminada do trabalho médico; Declarar responsabilidade solidária da ECSP e a responsabilidade subsidiária do Município de Cuiabá/MT pelas obrigações trabalhistas dos médicos prestadores de serviços da empresa HIPERMED, devendo ser condenados ao pagamento dos direitos trabalhistas; Condenar os reclamados solidariamente a pagar dano moral coletivo aos médicos por suposto “dumping social” praticado contra os trabalhadores da medicina. 

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Na sentença, o juiz decide ainda,  declarar a incompetência para julgar a pretensão consistente em “Obrigar que os reclamados, quando firmarem contratos de prestação de serviços, fiscalizem o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas de forma efetiva” (Art. 485, IV, do CPC), bem como acolher a preliminar arguida pela reclamada de ilegitimidade ativa no que se refere ao pedido de responsabilização da administração pública, ficando prejudicado, ainda, o pedido de dumping social, e, com isso, julgar  extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC”, concluiu. 

Para Paulo Rós, diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a decisão foi justa. “A gestão e a direção da ECSP trabalham dentro da legalidade e lisura das atividades. O presidente do SINDIMED, infelizmente, usa da função para perseguir a administração pública municipal, e neste caso específico, não têm nem legitimidade para atuar no processo, o que restou demonstrado com a publicação dessa decisão judicial”, pontuou.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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